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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GABDEPEN Nº 327, de 11 de setembro de 2018

  

Estabelece normas para tornar mais eficiente a análise e a verificação de conformidade e viabilidade dos projetos das unidades prisionais a serem construídas pelas unidades da federação com o uso de projetos referenciais do Departamento Penitenciário Nacional-Depen.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso I, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria nº 05, de 4 de janeiro de 2018 do Ministério da Justiça e Segurança Pública resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece procedimentos simplificados de análise dos projetos de unidades prisionais, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional – Fupen, que utilizarem como base projetos de referência do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, objetivando conferir eficiência e celeridade na apreciação.

Art 2º A unidade da federação que pretende utilizar os projetos de unidades prisionais elaborados pelo Depen deverá:

a) verificar os aspectos intrínsecos à região onde será implantada a unidade para revisão dos projetos, no que couber, incluindo esforços ou outros condicionantes de projetos não considerados no projeto original como, por exemplo, a carga de vento;

b) verificar os esforços atuantes no projeto estrutural, incluindo os citados acima, considerando-os na elaboração dos projetos de fundações;

c) revisar e atualizar as planilhas orçamentárias fornecidas pelo Depen adequando-as as condições locais, levando em consideração as especificações da Lei 8.666/93 e do Decreto 7.983/2013, bem como as recomendações do Tribunal de Contas da União; e

d) promover as alterações necessárias para compatibilização dos projetos.

§ 1º As alterações indicadas na letra d) não poderão descaracterizar o projeto elaborado pelo Depen e a unidade da federação deverá indicar os impactos causados em cada projeto que compõe o projeto padrão e na planilha orçamentária referente.

Art. 3º A unidade da federação que pretende utilizar os projetos de unidades prisionais elaborados pelo Depen deverá remeter a esse Departamento a seguinte documentação:

a) Ofício de apresentação da proposta;

b) Memorial descritivo do terreno;

c) Projeto básico formado pelo padrão com as devidas adequações e incluindo todos os levantamentos e estudos, além dos projetos de implantação, instalações, infraestrutura e outros complementares não existentes no modelo fornecido por estarem relacionados com o terreno;

d) Anotações de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT dos projetos elaborados pela unidade da federação e nos casos de alteração do projeto arquitetônico da unidade a respectiva ART ou RRT de coautoria;

e) Anotações de Responsabilidade Técnica-ART referentes às planilhas orçamentárias e demais peças técnicas elaboradas pela unidade da federação;

f) Cronograma físico-financeiro do empreendimento, com assinatura do responsável técnico e ART ou RRT;

g) Composição analítica da taxa de Bonificação de Despesas Indiretas – BDI, em formato PDF com assinatura do responsável e ART ou RRT e em arquivo formato XLS (ou similar);

h) Orçamento detalhado ou analítico em arquivo do tipo PDF e XLS contendo a Curva ABC;

i) Documento de domínio do imóvel ou terreno do empreendimento;

j) Licença prévia ambiental ou licença de funcionamento do empreendimento;

k) Termo de indicação de responsabilidade técnica;

l) Declaração que indique que os preços da planilha orçamentária fornecida pelo Depen foram atualizados considerando as especificações da Lei 8.666/93 e do Decreto 7.983/2013, bem como, as recomendações do Tribunal de Contas da União;

m) Declaração que indique que nos projetos e demais peças técnicas foram considerados os aspectos intrínsecos à região onde será implantada a unidade;

n) Manifestação prévia do órgão de distribuição de energia elétrica (quando for o caso);

o) Manifestação prévia do órgão de abastecimento e de saneamento básico local (quando for o caso);

p) Declaração do gestor sobre a sobre a viabilidade de coleta de resíduos sólidos, bem como elaboração de estudos de contaminação do solo, caso seja constatada a sua necessidade (quando for o caso);

q) Aprovação da Vigilância Sanitária;

r) Aprovação do Corpo de Bombeiros local;

s) Outorga para uso de água, no caso de poço artesiano (quando for o caso);

t) Declaração do órgão estadual competente responsável pelo gerenciamento de estrada vicinal, atestando a viabilidade de implantação da obra nas imediações de sua faixa de domínio e projeto executivo de pavimentação, sinalização viária e drenagem (quando for o caso); e

u) Autorização do órgão gestor de recursos hídricos para lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico receptor (quando for o caso).

§ 1º Os documentos que tratam as letras i), n), o), p), q), r), s), t) e u) poderão ser apresentados em fase posterior da análise, considerando o caso concreto da obra, e resguardada a análise preliminar dos técnicos do Depen.

§ 2º As declarações que tratam as letras k), l) e m) deverão ser assinadas pelo secretário da pasta responsável pela gestão dos recursos do FUNPEN.

Art. 4º A análise simplificada do Depen será realizada da seguinte forma:

a) Será verificado se o projeto arquitetônico fornecido à unidade da federação foi alterado;

b) Será feita verificação da documentação citada no Art 3º em conformidade com Manual de Normas e Instruções para Análise Técnica de Projetos de Arquitetura e Engenharia no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional;

c) Será verificado se a taxa de BDI está dentro dos limites constantes nos acórdãos do Tribunal de Contas da União referentes ao tema;

d) Será verificado se os preços constantes no ramo A da Curva ABC da planilha orçamentária da obra, referentes ao projeto padrão, foram atualizados para data base de apresentação da proposta e se as referências adotadas atendem aos especificado no Decreto nº 7.983/2013;

Art. 5º Decorrida a análise técnica documental, a critério do Departamento Penitenciário Nacional, poderá ocorrer uma vistoria prévia in loco no terreno, por técnicos deste Departamento, para atestar as condições apresentadas pela Unidade Federativa no pleito, antes do início da fase licitatória para as obras.

Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TACIO MUZZI CARVALHO E CARNEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).