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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 9, de 11 de outubro de 2017

  

Divulga o resultado final de projetos prioritários e cadastro de reserva, aprovado pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme Editais de Chamamento Público CFDD nºs 01/2017 e 02/2017.

 

O Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, no uso das atribuições legais e de acordo com o inciso VIII do art. 12 do Regimento Interno do CFDD, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.488, de 15 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º Promulgar a relação final de propostas prioritárias e cadastro de reserva, aprovada pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos na 207ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2017, nos termos do item 6.5.1 do Edital de Chamamento Público CFDD nº 01, publicado no DOU de 09 de maio de 2017, seção 3, págs. 73 a 75, e do item 5.5.1 do Edital de Chamamento Público nº 02, publicado no DOU de 09 de maio de 2017, seção 3, págs. 69 a 73, após análise de recursos, conforme quadro abaixo:

 

 

Art. 2º Informar que a seleção foi realizada pelos representantes da Comissão de Seleção de que trata o inciso I do item 6.3.2 do Edital de Chamamento Público CFDD nº 01/2017, e inciso I do item 5.3.2 do Edital de Chamamento Público nº 02/2017, conforme Ata da 206ª Reunião Ordinária do CFDD, realizada em 13 de julho de 2017 e publicada no DOU de 25 de setembro de 2017, seção 1, pág. 66: Miriam Jean Miller e Nilton Reis Batista Júnior, conselheiros representantes do Ministério do Meio Ambiente; Márcia Leuzinger e Letícia Rodrigues da Silva, conselheiras representantes do Instituto "O Direito por um Planeta Verde"; Edson Antônio Donagema e Erika Mattos da Veiga, conselheiros representantes do Ministério da Saúde; Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt e Guilherme Mendes Resende, conselheiros representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Deyvesson Israel Alves Gusmão e Celma do Carmo de Souza Pinto, representantes do Ministério da Cultura; Marcelo de Matos Ramos e Daniel Palaro Canhete, representantes do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).