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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 141, de 13 de abril de 2017

  

Institui o Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria/MJ nº 674/2008, tendo em vista o que dispõe o art. 123 da Lei nº 11.907, de 20 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação - NTIC, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional/DEPEN.

Art. 2º O NTIC será organizado internamente nas áreas de atuação de Infraestrutura, Desenvolvimento, Telecomunicações, Segurança e, Gestão, possuindo atribuições especificas e correlacionadas;

Art. 3º Compete ao NTIC a realização das seguintes atividades:

I - representar as suas respectivas áreas de atuação em atividades relacionadas a planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação;

II - monitorar o andamento das ações, atividades e projetos desenvolvidos em decorrência de plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação em suas respectivas áreas de atuação;

III - prestar suporte metodológico ao gerenciamento de projetos desenvolvidos pelo Departamento Penitenciário Nacional;

IV - coletar e fornecer informações para elaboração de relatórios de tecnologia da informação e comunicação;

V - subsidiar com informações técnicas os tomadores de decisões em questões relacionadas com a segurança orgânica e de dados do Departamento.

VI - apoiar as diretorias e os setores administrativos do DEPEN em questões relativas a área de tecnologia da informação e comunicação de dados;

VII - controlar e orientar a aplicação e o uso de softwares existentes no Departamento;

VIII - propor e orientar a implantação da política de informatização administrativa;

IX - monitorar o funcionamento da rede de dados do DEPEN;

X - verificar a manutenção para o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática do Departamento Penitenciário Nacional; e

XI - acompanhar outras atividades correlatas e/ou afins.

Art. 4º É de competência do NTIC apoiar e acompanhar processos para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, comunicação e automação, bem como apresentar avaliações técnicas avalizando os mesmos, propondo adequações caso necessárias, em consonância com o texto da Portaria de Desconcentração, nº 29, de 21 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos requisitantes, gestores e fiscais de contratos, comunicar e pedir ciência ao NTIC a respeito das demandas de contratações pertinentes as áreas de atuação do NTIC.

Art. 5º Os servidores lotados na Diretoria Executiva que exercerem suas competências no NTIC serão subordinados, de forma imediata, ao responsável pelo NTIC, que deverá ser designado por meio de portaria. (Alterado pela Portaria nº 458, de 22 de setembro de 2017)

"Art. 5º Os servidores designados a exercerem suas competências no NTIC serão subordinados, de forma imediata, ao Coordenador do Sistema Nacional de Informação Penitenciária e Tecnologia da Informação - COSISDEPEN" (NR) (Redação dada pela Portaria nº 458, de 22 de setembro de 2017)

§ 1º Os servidores lotados nos Presídios Federais e que exercerem atividades de natureza técnica e administrativa em apoio às competências relacionadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação permanecerão subordinados hierarquicamente aos Diretores das Penitenciárias Federais, todavia, no que diz respeito as questões técnicas, deverão seguir as orientações e diretrizes do NTIC/DEPEN, respeitando as necessidades técnicas de padronização, economia de escala e transversalidade das atividades de tecnologia da informação, comunicação e automação.

§ 2º Deverá ser instituída, por ato do respectivo Diretor, em todas as Penitenciárias Federais a Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, lotada com pelo menos 2 (dois) Agentes Federais de Execução Penal da área de TI, com o intuito de organizar o fluxo de informações entre o NTIC e as unidades, otimizando e dando continuidade aos processos e atividades concernentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).