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PORTARIA mjsp Nº 250, de 2 de junho de 2021
Autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, na Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Fe d e r a l |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.014335/2018-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de policiamento de guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal, em caráter episódico e planejado, por cento e oitenta dias, no período de 2 de junho de 2021 a 28 de novembro de 2021.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).