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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SPO/SE/MJSP Nº 6, de 28 de maio de 2021

  

Divulga os prazos para as atividades dos processos orçamentário e financeiro federal no exercício de 2021, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 65, inciso V, da Portaria nº 1.222/GM/MJSP, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º As Unidades integrantes da estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2021, deverão empenhar despesas até os limites que não estejam bloqueados no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, para cumprimento do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira.

§ 1º O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os valores desbloqueados nos termos do caput.

§ 2º As Unidades que possuam fontes de receitas próprias e vinculadas deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

§ 3º Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020

§ 4º Na utilização dos limites a que se refere o caput, para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 3º deve ser considerada.

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2021, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II ao XIV do Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021.

§ 1º As despesas relacionadas no § 1º do art. 1º e as relativas a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2021 não integram os cronogramas a que se refere o caput, exceto as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII, que terão seus respectivos cronogramas de pagamento estabelecidos no Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021.

§ 2º Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação, de empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 3º Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva para as Unidades pertencentes ao MJSP terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II ao XIV do Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, o limite de saque disponível no órgão, ou unidade gestora executora, a despesa total, despesa do exercício mais os restos a pagar a pagar do órgão ou unidade executora, o pagamento de cada órgão e unidade gestora executora, a liquidação da despesa para evitar empoçamento de recursos e as disponibilidades de recursos na Setorial do MJSP.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão ou unidade gestora descentralizadora.

§ 2º Até o encerramento do exercício de 2021, as Unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos seccionais e estes à Setorial Financeira do MJSP os saldos remanescentes de valores liberados, os quais serão devolvidos para a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos mediante descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos, recursos de fontes próprias: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95.

Art. 4º  Os recursos para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.116, de 2020, serão liberados dentro do fluxo estabelecido pela Secretaria de Governo da Presidência da República - Segov que envolve o encaminhamento de planilha específica pelas Unidades executoras do MJSP, para esta Setorial, nos prazos do Anexo I desta Portaria, e o encaminhamento por parte desta Setorial, das informações consolidadas para a Segov até o dia 10 de cada mês.

Art. 5º Os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º As Unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão informar para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do MJSP até 20 de novembro de 2021 quanto será necessário de limite de pagamento por Anexo (II a XIV) do Decreto n° 10.699/2021, para possibilitar o cumprimento de seu Art. 9º.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

Art. 7º Em decorrência do disposto nesta Portaria, fica vedada às Unidades, aos Fundos e às Entidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição Federal e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 8º As Unidades orçamentárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até o dia 25 de novembro de 2021.

§ 1º Após a supracitada data, serão recolhidos todos os limites de empenho para redistribuição para as Unidades que estejam com o fluxo de empenho mais concreto.

§ 2º Após a redistribuição dos limites de que trata o § 1º, o prazo de empenho da despesa no âmbito do MJSP seguirá o calendário definido pelo Ministério da Economia.

§ 3º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020, e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.

Art. 9º As propostas de créditos adicionais deverão ser acompanhadas de ateste dos ordenadores de despesas, sob os aspectos legais, de planejamento, programação e execução orçamentária e financeira, por meio de formulário específico de “ateste de solicitações de alterações orçamentárias” do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que deverá ser anexado aos respectivos pedidos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

Art. 10. As solicitações de créditos adicionais deverão conter exposição circunstanciada que as justifiquem, indicando:

I - a necessidade e a causa da alteração orçamentária, incluindo, quando couber:

a) a importância da alteração proposta para a execução da política, programação ou programa de trabalho do Órgão ou Unidade Orçamentária, bem como a relevância da alteração visando à garantia de entrega de bens e serviços à sociedade, quando se tratar de despesas primárias discricionárias, em observância ao § 10 do art. 165 da Constituição;

b) a circunstância, bem como o evento ou ato, da qual decorre a necessidade de alteração;

c) a justificativa para a programação de despesa discricionária não ter sido prevista ou ter sido insuficientemente dotada na lei orçamentária ou em seus créditos; e

d) a memória de cálculo que justifique o montante do crédito adicional demandado.

II - o impacto nas programações canceladas, incluindo, quando couber:

a) as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução de atividades, projetos, operações especiais e seus subtítulos, bem como de planos orçamentários, ou a fundamentação para a justificativa de que o cancelamento não traz prejuízo à execução da programação.

III - caso os valores de categorias de programação a serem cancelados em créditos suplementares e especiais ultrapassem vinte por cento do valor inicialmente fixado na LOA-2021 para as referidas categorias, considerados os créditos abertos e em tramitação, além das justificativas mencionadas nas alíneas "a" ou "b" do inciso I, deve ser observado o disposto no § 18 do art. 46 da LDO-2021.

IV - a conformidade legal da alteração orçamentária, incluindo, quando couber:

a) a compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário fixada na LDO-2021 e com os limites de despesas primárias de que trata o art. 107 do ADCT, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF;

b) a indicação dos cancelamentos compensatórios oferecidos para realização das alterações de que trata o § 1º do art. 3º desta Portaria, quando incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário ou o limite de despesas de que trata o art. 107 do ADCT;

c) a conformidade das fontes de recursos - Fte e dos identificadores de uso - IU e de resultado primário - RP;

d) o impacto na observância da aplicação de recursos nas programações de que tratam o art. 42 e art. 110 do ADCT e o inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal; e

e) a demonstração de que a necessidade de ampliação ou a possibilidade de redução de dotações classificadas com "RP 1" está compatível ou foi previamente demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, na forma do Quadro 9A, quando houver alteração de valor no detalhamento constante do Quadro mencionado, observado o disposto no § 4º do art. 3º desta Portaria.

V - a urgência, a relevância e a imprevisibilidade da despesa para a edição de Medida Provisória, em créditos extraordinários, evidenciando a impossibilidade de se utilizar programação existente para atender parte ou totalidade do crédito solicitado e a análise jurídica do Órgão solicitante;

VI - a observância do disposto no art. 21 da LDO-2021 em créditos especiais que incluam novas ações ou subtítulos, bem como nos arts. 12 e 19 da LDO-2021, em créditos especiais e extraordinários, sem prejuízo às demais disposições aplicáveis; e

VII - outras informações necessárias, incluindo, quando couber:

a) a fundamentação para o envio de pedidos de alterações fora dos períodos estabelecidos nesta Portaria, incluindo a razão para o pedido não ter sido enviado no período de solicitação antecedente e não ser possível aguardar o período subsequente, quando houver.

§ 1º As solicitações de créditos adicionais que objetivem o pagamento de precatórios deverão atender ao disposto nos arts. 28 e 29 da LDO-2021, bem como informar o motivo da sua não inclusão na relação de que trata o referido art. 29.

§ 2º Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo às solicitações das demais alterações orçamentárias.

Art. 11. Os prazos a serem observados pelas Unidades integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública às atividades do ciclo orçamentário e da programação financeira no exercício de 2021 ficam estabelecidos nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DAVID DE LIMA FREITAS

 

 

ANEXO I À PORTARIA​ SPO/SE/MJSP Nº 6, DE 28 DE MAIO DE 2021

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2021

 

 PRAZO
 UNIDADES

 PRAZO SPO

 ATIVIDADE

 PROCESSO

Até 24/05

12/4 a 11/6

Captação no SIOP das propostas setoriais para a programação qualitativa do PLOA-2022

PLOA-2022

Até 24/05

12/4 a 11/6

Captação das informações referentes a Projetos de Investimento em módulo específico no SIOP.

PLOA-2022

-

27/5

Divulgação pela Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia - SOF/SEF/ME dos referenciais monetários para a fase I da proposta do PLOA 2021 aos órgãos setoriais do Poder Executivo. 

PLOA-2022

28/5 a 11/6

28/5 a 18/6

Captação no SIOP da Fase I da proposta dos órgãos setoriais do Poder Executivo para o PLOA-2022

PLOA-2022

27/05

28/05

Elaboração da programação financeira da folha de pessoal.

Programação Financeira 

1º/6 a 7/6

1º/6 a 10/6

Captação no SIOP das solicitações de créditos suplementares autorizados na LOA - 2021, abertos por ato do Poder Executivo, referentes a despesas classificadas com "RP 2", "RP7", "RP 8" ou "RP 9". 

LOA-2021

1º/6 a 7/6

1º/6 a 10/6

Captação no SIOP das solicitações de créditos suplementares autorizados na LOA - 2021, abertos por ato do Poder Executivo, para remanejamento de emendas classificadas com "RP 6", somente para remanejamento entre grupos de natureza de despesa

LOA-2021

1º/6 a 7/6

1º/6 a 10/6

Captação no SIOP das solicitações de créditos dependentes de autorização legislativa referentes a despesas classificadas com "RP 2", "RP 8" ou "RP 9". 

LOA-2021

Até 4/6

Até 5/6

Abertura de prazo para publicação de atos de reabertura de créditos especiais, em face do disposto no caput do art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021

LOA-2021

Até 8/6

Até 10/6

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira 

Até 11/6

Até 15/6

Encaminhamento à SOF/SEF/ME de informações contendo a necessidade de recursos orçamentários para 2021, segregadas por beneficiário, para fins de definição dos limites orçamentários para atender ao pagamento dos valores retroativos devidos a anistiados políticos como reparação econômica, independentemente da celebração de termo de adesão, decorrente de decisão judicial fundada na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 553.710/Distrito Federal

PLOA-2022

Até 11/06

Até 15/6

Encaminhamento à SOF/SEF/ME de informações contendo a necessidade de recursos orçamentários para 2021 destinados ao atendimento de despesas com a concessão de reparações e indenizações às vítimas de violações de direitos humanos ou a seus familiares, decorrentes de sentenças judiciais, visando ao cumprimento pela União das obrigações contraídas por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. 

PLOA-2022

14/6 a 18/6 

14/6 a 22/6

2ª Captação no SIOP da base externa de receita para elaboração do PLOA-2022

PLOA-2022

Até 16/6

Até 18/6

Envio de planilha e faturas referentes aos recursos para o ressarcimento dos requisitados. 

Programação Financeira

Até 8/06

Até 15/6

Encaminhamento à SOF/SEF/ME de informações contendo a necessidade de recursos orçamentários para 2021, segregadas por tipo de sentença, unidade orçamentária, grupo de natureza de despesa, autor, número do processo, identificação da Vara ou Comarca de trâmite da sentença objeto da ação judicial, situação processual e valor, por intermédio dos órgãos setoriais de planejamento e de orçamento, ou equivalentes, para fins de definição dos limites orçamentários para atender ao pagamento de pensões indenizatórias decorrentes de decisões judiciais e de Sentenças Judiciais de empresas estatais dependentes. 

PLOA-2022

21/6 a 2/7

21/6 a 2/7

Agendamento e realização de reuniões entre SOF/SEF/ME e órgãos setoriais para discussão da programação qualitativa e da Fase I da proposta para o PLOA 2021

PLOA-2022

24/6 a 28/6

24/6 a 1º/7

Captação no SIOP da base externa de receita para realização da
avaliação de que trata o art. 9º da LRF (3º bimestre). 

Avaliações Bimestrais 2021

28/6

30/6

Elaboração da programação financeira de folha de pessoal.

Programação Financeira 

Até 2/7

Até 10/7

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de financeiro referente às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

12/7 a 30/7

12/7 a 30/7

Captação das informações relativas à Dívida Contratual, no Sistema Auxiliar de Operações de Crédito - SAOC do SIOP, relativas ao PLOA-2022

PLOA-2022

Até 16/07

Até 20/07

Envio de planilha e faturas referentes aos recursos para o ressarcimento dos requisitados. 

Programação Financeira

19/7 a 21/7

19/7 a 21/7

Agendamento e realização de reunião entre SOF/SEF/ME e órgãos setoriais para discussão da projeção de receitas próprias e vinculadas para o PLOA-2022, mediante solicitação dos órgãos setoriais interessados. 

PLOA-2022

-

22/7

Divulgação dos referenciais monetários dos órgãos setoriais para a Fase II da proposta do PLOA 2022

PLOA-2022

22/7 a 26/7

22/7 a 28/7

Revisão e ajuste pelos setoriais das bases externas de receita para estimativa do PLOA-2022

PLOA-2022

22/7 a 2/8

22/7 a 4/8

Captação no SIOP do detalhamento da Fase II da proposta orçamentária dos órgãos setoriais para o PLOA-2022

PLOA-2022

26/7 a 20/8

26/7 a 31/8

Captação no SIOP das Informações Complementares ao PLOA-2022

PLOA-2022

-

15/7

Data limite para autorização de carta-consulta de operação de crédito externa pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, visando constar do PLOA-2022.

PLOA-2022

28/7

30/7

Elaboração da programação financeira da folha de pessoal.

Programação Financeira 

-

Até 30/7

Comunicação à SOF/SEF/ME, pelos órgãos e entidades devedores de precatórios, sobre eventuais divergências verificadas entre a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos no PLOA-2022 e os processos que originaram os precatórios recebidos. 

PLOA-2022

Até 6/8

Até 10/8

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

16/8 a 24/8

16/8 a 26/8

Captação no SIOP da base externa de receita para realização da
avaliação de que trata o art. 9º da LRF (4º bimestre). 

Avaliações Bimestrais 2021

Até 18/8

Até 20/8

Envio de planilha e faturas referentes aos recursos para o ressarcimento dos requisitados. 

Programação Financeira

27/8

30/8

Elaboração da programação financeira da folha de pessoal.

Programação Financeira 

1º/9 a 3/9

1º/9 a 3/9

Atualização das Informações Complementares ao PLOA-2022 informadas pelos órgãos setoriais, conforme a proposta enviada ao CN

PLOA-2022

1º/9 a 3/9

1º/9 a 5/9

Captação no SIOP das solicitações de créditos dependentes de autorização legislativa, referentes a despesas classificadas com "RP 0" ou "RP 1". 

LOA-2021

1º/9 a 3/9

1º/9 a 5/9

Captação no SIOP das solicitações de créditos suplementares autorizados na LOA - 2021, abertos por ato do Poder Executivo, referentes a despesas classificadas com "RP 0" ou "RP 1". 

LOA-2021

1º/9 a 6/9

1º/9 a 10/9

Captação no SIOP das solicitações de créditos dependentes de autorização legislativa, referentes a despesas classificadas com "RP 2","RP 8" ou "RP 9". 

LOA-2021

1º/9 a 6/9

1º/9 a 10/9

Captação no SIOP das solicitações de créditos dependentes de autorização legislativa, referentes a despesas classificadas com "RP 6" e "RP 7".

LOA-2021

1º/9 a 6/9

1º/9 a 10/9

Captação no SIOP das solicitações de créditos suplementares autorizados na LOA - 2021, abertos por ato do Poder Executivo, referentes a despesas classificadas com "RP 2", "RP7", "RP 8" ou "RP 9"

LOA-2021

Até 2/9

Até 10/9

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

Até 17/9

Até 20/9

Envio de planilha e faturas referentes aos recursos para o ressarcimento dos requisitados. 

Programação Financeira

28/9

30/9

Elaboração da programação financeira da folha de pessoal.

Programação Financeira 

1º/10 a 6/10 

1º/10 a 10/10

Captação no SIOP das solicitações de créditos suplementares autorizados na LOA-2021, abertos por ato do Poder Executivo, referentes a despesas classificadas com "RP 2", "RP 7", "RP 8" ou "RP 9". 

LOA-2021

Até 1/10

Até 8/10

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de financeiro referente às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

18/10 a 25/10

18/10 a 28/10

Captação no SIOP da base externa de receita para realização da avaliação de que trata o art. 9º da LRF (5º bimestre). 

Avaliações Bimestrais 2021

Até 18/10

Até 20/10

Envio de planilha e faturas referentes aos recursos para o ressarcimento dos requisitados. 

Programação Financeira

27/10

29/10

Elaboração da programação financeira da folha de pessoal.

Programação Financeira 

1º/11 a 3/11 

1º/11 a 5/11 

Captação no SIOP das solicitações de créditos suplementares autorizados na LOA-2021, abertos por ato do Poder Executivo, referentes a despesas classificadas com "RP 0" ou "RP 1". 

LOA-2021

1º/11 a 5/11 

1º/11 a 10/11

Captação no SIOP das solicitações de créditos suplementares autorizados na LOA - 2021, abertos por ato do Poder Executivo, referentes a despesas classificadas com "RP 2", "RP7", "RP 8" ou "RP 9". 

LOA-2021

1º/11 a 5/11

1º/11 a 10/11

Captação no SIOP das solicitações de créditos suplementares autorizados na LOA - 2021, abertos por ato do Poder Executivo, para remanejamento de emendas classificadas com "RP 6".

LOA-2021

Até 3/11

Até 10/11

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos
financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

Até 17/11

Até 19/11

Envio de planilha e faturas referentes aos recursos para o ressarcimento dos requisitados. 

Programação Financeira

Até 19/11

 

informar à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva, por meio de ofício da autoridade superior da Unidade, os montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados até o final do exercício.

Programação Financeira

26/11

30/11

Elaboração da programação financeira da folha de pessoal.

Programação Financeira 

1º/12 a 6/12 

1º/12 a 10/12 

Captação no SIOP das solicitações de créditos dependentes de autorização legislativa somente para as alterações previstas no inciso III, alíneas "b" e "g", do caput do art. 4º da LOA-2021, de que tratam os tipos 103c e 103i, respectivamente, constantes do Anexo da Portaria SOF/SEF/ME nº 9.431, de 7 de abril de 2021

LOA-2021

Até 20/11

Até 03/12

Indicação de necessidades limite de pagamento por Anexo (II a XIV) do Decreto n° 10.699/2021

Programação Financeira

Até 25/11

Até 10/12

Data limite para empenho de dotações orçamentárias pelos órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal, exceto para as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020, e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários

LOA-2021

Até 2/12

Até 10/12

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

10/12 a 14/12 

10/12 a 15/12 

Captação no SIOP das solicitações, no âmbito do Poder Executivo, de créditos suplementares referentes a despesas classificadas com RP 0 ou 1 previstas nos incisos I, alíneas "a" e "b", e II do caput do art. 4º da LOA-2021

LOA-2021

-

15/12

Encerramento do prazo para publicação de créditos suplementares autorizados na LOA. 

LOA-2021

Até 16/12

Até 20/12

Captação no SIOP das solicitações de alterações orçamentárias previstas no inciso III do § 1º do art. 44 da LDO-2021

LOA-2021

Até 17/12

Até 20/12

Envio de planilha e faturas referentes aos recursos para o ressarcimento dos requisitados. 

Programação Financeira

27/12

30/12

Elaboração da programação financeira da folha de pessoal.

Programação Financeira 

-

31/12

Encerramento do prazo para publicação de créditos suplementares autorizados nos incisos I, alíneas "a" e "b" e II do caput do art. 4º da LOA-2021

LOA-2021

Até 29/12

Até 31/12

Devolução de saldos remanescentes de valores liberados, com exceção dos recursos recebidos mediante descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos, recursos de fontes próprias: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95.

Programação Financeira 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).