Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 771, de 22 de julho de 2015

  

Institui a Política de Acesso à Rede Sem Fio do Núcleo Central do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 1, de 13 de junho de 2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Política de Acesso à Rede Sem Fio do Núcleo Central do Ministério da Justiça, a fim de estabelecer as regras e orientar os procedimentos para sua utilização.

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:

I - rede sem fio ou rede wireless: rede de computadores em que não é necessário o uso de cabos, sejam eles telefônicos, coaxiais ou ópticos, baseada em radiofrequência ou comunicação via infravermelho;

II - rede sem fio corporativa: rede interna do Ministério, subordinada a restrições e permissões previamente definidas, utilizada por servidor, ocupante de cargo em comissão, prestador de serviço, colaborador e estagiário que tem necessidade de acesso a dados e informações institucionais;

III - rede sem fio visitante: rede isolada da rede sem fio corporativa, subordinada às mesmas restrições e permissões que esta, utilizada transitoriamente por visitantes;

IV - ponto de acesso: dispositivo da rede sem fio que realiza a interconexão com os dispositivos móveis; e

V - usuário cadastrador: usuário previamente cadastrado na rede corporativa do Ministério da Justiça autorizado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI a cadastrar visitantes na rede sem fio.

Art. 3º A credencial de acesso (login e senha) à rede sem fio corporativa para os servidores, prestadores de serviço, colaboradores e estagiários do Ministério da Justiça é a mesma utilizada para o acesso à rede cabeada do Ministério da Justiça.

Art. 4º A credencial de acesso (login e senha) à rede sem fio visitante poderá ser obtida mediante o cadastro do interessado por servidor do Ministério da Justiça. Na solicitação de login e senha os seguintes dados, referentes aos visitantes, deverão ser registrados:

I - nome completo;

II - documento de identificação: RG, CPF ou SIAPE; e

III - órgão ou empresa de origem.

§1º O servidor cadastrador será responsável pela veracidade das informações de cadastro do visitante.

§2º A senha de acesso à rede sem fio visitante, por razões de segurança e de controle, terá validade máxima de vinte e quatro horas.

Art. 5º A credencial de acesso à rede sem fio é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por qualquer ato (legal ou ilegal) decorrente do uso da rede a partir de seu login e senha.

Art. 6º Em casos de treinamentos, eventos ou demais casos em que não seja possível o uso de credenciais de acesso individual, a CGTI poderá fornecer credenciais de uso coletivo. Para tanto, a área responsável pelo evento deverá justificar a solicitação para análise da CGTI.

Art. 7º É proibido:

I - instalar pontos de acesso na rede sem fio do Ministério, sem a devida autorização da CGTI, bem como efetuar ligação não autorizada de aparelhos a fim de redistribuir o acesso à rede wireless a terceiros;

II - utilizar a rede sem fio para fins contrários àqueles previstos na Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC e às regras de restrições e permissões das redes do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. A desobediência às regras desta Política implicará em sanções administrativas, sem prejuízo da apuração nas esferas cível e penal, se for o caso.

Art. 8º O Ministério da Justiça não se responsabilizará por danos em equipamentos ou programas de computador ocorridos durante a utilização deste serviço, tais como perda de dados, furto de informações, violação de acesso, problemas em programas de computador, sistema operacional, queima de dispositivos, bem como não prestará suporte a equipamentos de uso particular.

Art. 9º A CGTI dará publicidade a esta Portaria, à Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC e às regras de restrições e permissões das redes do Ministério da Justiça aos usuários dos recursos da rede sem fio, por meio da Intranet corporativa.

Art. 10. As dúvidas e os casos omissos em relação a esta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, com assessoramento técnico da CGTI/ SPOA.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).