Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 47, de 17 de fevereiro de 2017

 

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º - Aprovar, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA (APO)que integram o 2° volume do Processo nº 08060.000068/2017-42 do Arquivo Nacional, ficando a cargo daquele órgão dar publicidade aos referidos instrumentos de gestão de documentos.

Art. 2º - É de responsabilidade da AUTORIDADE PÚBLICAOLÍMPICA, até sua extinção, elaborar a(s) Listagem(ns) de Eliminação de Documentos resultante(s) da aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim e, também, da aplicação do Código de Classificação e da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, aprovados pela Resolução n° 14, de 24 de outubro de 2001 , do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que deverá (ão) ser aprovada(s)pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da APO e encaminhada(s) ao Arquivo Nacional para que seja autorizada a eliminação dos documentos, conforme legislação em vigor.

Parágrafo único - Após extinção da AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA caberá ao Arquivo Nacional, órgão responsável pela guarda e custódia dos documentos provenientes da entidade extinta, elaborar a(s) Listagem(ns) de Eliminação de Documentos resultante(s) da aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim e, também, da aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, aprovados pela Resolução n° 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ.

Art. 3º - Os referidos instrumentos de gestão de documentosencontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do "Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da Administração Pública Federal": http://www.siga.arquivonacional.gov.br.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

 

JOSÉ RICARDO MARQUES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).