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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.168, de 19 de setembro de 2012

  

Dispõe sobre a ampliação da abrangência de atuação do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) de 5 (cinco) para 9 (nove) Estados da Amazônia Legal: Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão; em apoio ao Departamento da Polícia Federal (DPF), no âmbito da Operação Defesa da Vida.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a "OPERAÇÃO DEFESA DA VIDA", ora desenvolvida pelo DPF, por determinação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, no sentido de coibir quaisquer atividades ilegais que atinjam o patrimônio natural brasileiro na Região da Amazônia Legal, que compreende os Estados do Acre, do Amazonas, do Amapá, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins, e do Maranhão, e a solicitação do DPF, constante no Ofício nº 145/2012- DICOR/DPF, de 10 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a ampliação da abrangência de atuação do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) de 5 (cinco) para 9 (nove) Estados da Amazônia Legal, em caráter episódico e planejado, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal na Região da Amazônia Legal, nos Estados do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins, e do Maranhão.

Art. 2º O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.751, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 16 de agosto de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).