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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 47, de 21 de setembro de 2017

  

Revoga a Portaria nº 124, de 18 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. nº 246 de 24/12/2015, Seção 01, pág. 114, que dispõe sobre o credenciamento de profissionais para atuarem como tutores dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública na modalidade a distância.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, do Anexo I, do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 e o art. 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º e seus incisos I, IV, V e no § 5º, do art. 4º, da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 e do inciso VI, do art. 3º e no caput do art. 8º-A, da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que o quadro de profissionais que atuam como tutores dos cursos a distância oferecidos pela SENASP encontra-se estagnado desde o ano de 2012, restando a urgente necessidade de sua atualização e otimização;

CONSIDERANDO a inviabilidade técnica de realização do processo de credenciamento por meio do Banco de Talentos da SENASP - Educatio, conforme estabelecido na Portaria nº 124 de 18 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a restrição orçamentária imposta à administração pública, que impossibilitará a realização das evoluções necessárias no Banco de Talentos da SENASP - Educatio, as quais possibilitariam a realização do credenciamento de profissionais para atuarem como tutores dos cursos oferecidos pela SENASP na modalidade à distância, de acordo com os regramentos da Portaria nº 124, de 18 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08106.006759/2015-14, resolve:

Art. 1º. Revogar a Portaria nº 124, de 18 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. nº 246 de 24/12/2015, Seção 01, pág. 114, que dispõe sobre o credenciamento de profissionais para atuarem como tutores dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública na modalidade à distância.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ARAÚJO MOTA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).