Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 468, de 27 de setembro de 2017

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Suspender, pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, os efeitos da Portaria GAB DEPEN nº 296, de 14 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2017.

Art. 2º Enquanto perdurarem os efeitos da suspensão, referida no artigo anterior, deverão ser utilizadas folhas de ponto para atestar a frequência dos servidores sujeitos a regimes que requeiram tal procedimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).