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PORTARIA Nº 435, de 14 de setembro de 2017
O DIRETOR GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e o estabelecido na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, os resultados de desempenho institucional alcançados pelo Arquivo Nacional relativo às metas previstas para aplicação do ciclo de 01/10/2016 a 30/06/2017, da GDPGPE e GDACE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO BARBOSA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).