Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 436, de 14 de setembro de 2017

 

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e o que dispõe o artigo 144, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na observância do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Arquivo Nacional, de acordo com o anexo desta Portaria, para o período entre 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo dos valores da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I e XLIX do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 3º Os resultados do desempenho institucional alcançados serão consolidados ao fim do ciclo de avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIEGO BARBOSA DA SILVA

 

 

Metas de Desempenho Institucional

Unidade de Avaliação:Arquivo Nacional

Ano Base: 2017 - 2018

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).