Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2018 GAB-SENAD/SENAD

  

Dispõe sobre a Reunião de Monitoramento do Planejamento Estratégico, de Ações Prioritárias e de Governança da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, e considerando o disposto nas Portarias n°s 33, de 17 de janeiro de 2018, e 377, de 11 de maio de 2017, e na Recomendação nº 4, do Relatório de Auditoria nº 201700433, da Controladoria Geral da União, Processo nº 08129.007221/2018-10, resolve:

Art. 1º Será realizada, mensalmente, a Reunião de Monitoramento do Planejamento Estratégico, de Ações Prioritárias e de Governança da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

Parágrafo único. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, a critério do Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.

Art. 2º A Reunião de Monitoramento terá por escopo a discussão da evolução dos indicadores, dos projetos estratégicos e das ações prioritárias e de governança da Secretaria, além do acompanhamento do cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle, e das providências implementadas, que deverão ser adequadas, quando necessário.

§ 1º A pauta da reunião de que trata o caput deverá ser definida com a antecedência mínima de cinco dias úteis, contados da data designada para a sua realização, e inserida no processo relacionado.

§ 2º Poderão ser apresentados, na Reunião de Monitoramento, relatórios gerenciais para acompanhamento de ações prioritárias realizadas no âmbito da Secretaria, não contempladas no planejamento estratégico do Ministério.

§ 3º Ao final da reunião, deverá ser elaborada ata com o resumo dos pontos discutidos, as providências a serem adotadas e os compromissos assumidos pelos participantes.

Art. 4º Caberá ao Secretario Nacional de Políticas sobre Drogas avaliar os resultados do monitoramento para identificar e viabilizar os ajustes e ações corretivas necessários ao atingimento dos objetivos e metas da Secretaria.

Art. 5° Participarão da Reunião de Monitoramento o Secretário, o Chefe de Gabinete, os Diretores e os Coordenadores-Gerais da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e outros servidores do órgão, quando por eles convocados.

Art. 6° Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação, da Diretoria de Planejamento e Avaliação da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, organizar as reuniões e elaborar relatórios e apresentações, a partir da consolidação dos dados encaminhados pelas respectivas Diretorias.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).