Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 445, de 5 de junho de 2017

  

Revoga a Portaria nº 611, de 13 de junho de 2016, que suspende delegações de competência no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, resolve:

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 611, de 13 de junho de 2016, que suspende as delegações de competência relativas à celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, a realização de despesas com diárias e passagens, e a realização de eventos, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. Revogam-se, também, a Portaria nº 1.387, de 20 de dezembro de 2016 e a Portaria nº 266, de 22 de março de 2017, que prorrogam o prazo de vigência da Portaria nº 611, de 13 de junho de 2016.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO LORENA JARDIM

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).