Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 784, de 12 de setembro de 2017

  

Altera o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 3.179, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta a cessão de servidores integrantes das carreiras da polícia federal para outros órgãos da Administração Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria nº 3.179, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..................................................................................... ...................................................................................................

IV - atuação em cargos comissionados equivalentes aos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 5 e 6 dos poderes Executivo, Legislativos e Judiciário da União. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).