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PORTARIA Nº 784, de 12 de setembro de 2017
Altera o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 3.179, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta a cessão de servidores integrantes das carreiras da polícia federal para outros órgãos da Administração Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria nº 3.179, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ..................................................................................... ...................................................................................................
IV - atuação em cargos comissionados equivalentes aos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 5 e 6 dos poderes Executivo, Legislativos e Judiciário da União. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).