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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 783, de 6 de setembro de 2017

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio, objetivando a definição de limites da Terra Indígena JURUBAXI-TÉA, constante do Processo nº 08620.001973/2008-36,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do §1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelos povos indígenas Arapaso, Baniwa, Baré, Desana, Nadöb, Kuripaco, Pira-Tapuya, Tariana, Tikuna e Tukano;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 30/Pres, de 18 de abril de 2016, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2016, e no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 26 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO que transcorridos os noventa dias de que trata o §8º do art. 2º do Decreto nº 1775/96 não foram apresentadas contestações ao relatório de identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente dos povos indígenas Arapaso, Baniwa, Baré, Desana, Nadöb, Kuripaco, Pira-Tapuya, Tariana, Tikuna e Tukano a Terra Indígena JURUBAXI-TÉA com superfície aproximada de 1.208.155 ha (um milhão duzentos e oito mil e cento e cinquenta e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 701 km (setecentos e um quilômetros), assim delimitada: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 00°28'53,8" S e 64°36'53,2" WGr., localizado na foz do igarapé Mabará no Rio Negro, em sua margem esquerda; deste, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 00°48'04,9" S e 64°32'54,7" WGr, localizado em uma das suas cabeceiras formadoras; daí, segue por linha seca até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 01°03'25,1" S e 64°42'54,6" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do igarapé Kiuinizinho; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 01°06'52,9" S e 64°41'56,1" WGr, localizado na sua confluência com o igarapé Kiuinizinho; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, pela margem esquerda, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 01°09'49,7" S e 64°46'02,8" WGr, localizado no encontro de dois braços afluentes formadores do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 01°21'31,7" S e 64°56'13,8" WGr, localizado na cabeceira do igarapé Sucurijú; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 01°20'53,9" S e 65°04'09,6" WGr; localizado na confluência com o rio Jurubaxi; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 01º30'28,6" S e 65º17'54,7" WGr, localizado na foz do igarapé Bafuanã; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé e limite norte da Terra Indígena Maraã Urubaxi, a montante, até o ponto digitalizado P-03 (Terra Indígena Maraã Urubaxi), de coordenadas geográficas 01°29'31,72" S e 65°20'59,02" WGr, localizado na foz do igarapé Arara ou Repartimento; daí, segue pelo referido igarapé e limite norte da Terra Indígena Maraã Urubaxi, a montante, pela margem esquerda, até o ponto digitalizado P-02 (Terra Indígena Maraã Urubaxi), de coordenadas geográficas 01°30'31,29" S e 65°27'37,19" WGr, localizado na margem do igarapé Arara ou Repartimento; daí, segue por linha seca e limite norte da Terra Indígena Maraã Urubaxi passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT-02, 01°30'51,55" S e 65°32'45,93" WGr; M-27, 01º30'53,81" S e 65º33'24,83" WGr; M-26, 01º30'55,61" S e 65º33'56,24" WGr; M-25, 01º30'57,40" S e 65º34'28,07" WGr; M-24, 01º30'59,39" S e 65º35'03,08" WGr; M-23, 01º31'01,09" S e 65º35'32,97" WGr); M-22, 01º31'03,20" S e 65º36'10,20" WGr; SAT01, 01º31'04,41" S e 65º36'40,90" WGr, situado no limite da Terra Indígena Maraã Urubaxi; daí, segue por linha seca, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 01°31'11,1" S e 65°39'30,9" WGr, localizado na divisa entre os municípios de Santa Isabel do Rio Negro - AM e Maraã - AM; daí, segue por linha reta até o ponto P10, de coordenadas geográficas aproximadas 01°28'49,7" S e 65°39'53,5" WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores de um igarapé sem denominação afluente do igarapé Bafuanã; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 01°26'30,6" S e 65°35'53,8" WGr, localizado na sua confluência com o igarapé Bafuanã; daí, segue pela margem esquerda do igarapé Bafuanã, a montante, até a confluência de dois braços afluentes, no ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 01°25'20,1" S e 65°47'44,0" WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 01°20'18,2" S e 65°51'20,1" WGr, localizado na confluência de dois braços formadores do igarapé do Taxi; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 01°11'35,8" S e 65°48'47,4" WGr, localizado na confluência com o rio Aiuanã; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 01°03'56,2" S e 65°37'32,9" WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até a sua cabeceira, no ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 01°00'14,4" S e 65°40'09,6" WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 00°59'52,9" S e 65°41'24,1" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 00°55'50,9" S e 65°43'38,3" WGr, localizado na sua confluência com o rio Uneiuxi; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 00°52'15,3" S e 65°39'45,6" WGr, localizado na referida margem; daí, segue por linha reta atravessando o referido rio, até o ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 00°52'13,1" S e 65°39'42,1" WGr, localizado na sua margem esquerda e na confluência do igarapé Pesqueiro; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até a confluência com um igarapé sem denominação, no ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 00°45'32,8" S e 65°47'31,7" WGr; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé sem denominação, a montante, até o ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 00°42'54,3" S e 65°46'22,3" WGr, localizado em uma de suas cabeceiras; daí, segue por linha seca até o ponto P23, de coordenadas geográficas aproximadas 00°42'20,5" S e 65°45'28,6" WGr, localizado na cabeceira do igarapé Aroeira; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até a sua confluência no rio Téa, no ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 00°32'26,4" S e 65°42'06,9" WGr, daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até a sua confluência com o paraná do Eneiuxi, no ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 00°30'38,2" S e 65°08'31,5" WGr; daí, segue pelo referido paraná, a jusante, até a confluência com o paraná da ilha Tamaquaré, no ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 00°29'32,1" S e 64°59'27,2" WGr, daí, segue pelo referido paraná, a jusante, até a confluência do rio Jurubaxi com o rio Negro, no Ponto P-27 de coordenadas geográficas aproximadas 00°30'54,0" S e 64°49'50,0" WGr; daí, segue pelo rio Negro, margem direita, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.

Obs.: 1) Base cartográfica utilizada para elaboração deste memorial descritivo MI-0257, MI-0258, MI-0259, MI-0301, MI0302, MI-0303, MI-0349, MI-0350, MI-0351, MI-0400, MI-0401, MI-0402 - Escala 1:100.000 - Banco de Dados Geográficos do Exército. 2) As Coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Geocêntrico SIRGAS 2000.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).