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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 683, de 15 de agosto de 2017

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

Considerando que a terra indígena Jaraguá foi homologada pelo Decreto nº 94.221, de 14 de abril de 1987;

Considerando que a terra indígena Jaraguá, situada na região metropolitana de São Paulo, tem a extensão aproximada de 3 hectares;

Considerando que, posteriormente, houve a alegação de erro administrativo no procedimento inicial, que resultou em demanda de alteração da dimensão da terra indígena para 512 hectares, o que foi declarado pela Portaria nº 581, de 29 de maio de 2015, do Ministério da Justiça;

Considerando que o vício administrativo foi reconhecido após cinco anos do ato jurídico inicial, ou seja, após o prazo legal para anulação dos atos jurídicos pela própria Administração, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando que a nova área abrange quase integralmente o Parque Estadual do Jaraguá, e foi demarcada sem a participação do Estado de São Paulo na definição conjunta das formas de uso da área;

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça concedeu duas liminares em sede de Mandado de Segurança (MS 22072 - DF e MS 22.086 - DF), sobre a ampliação da terra indígena Jaraguá, suspendendo os efeitos da Portaria nº 581, de 29 de maio de 2015, o que foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (SS 5108);

Considerando a necessidade de os atos administrativos obedecerem aos princípios da legalidade estrita, da razoabilidade e da proporcionalidade; resolve:

Art. 1º Tornar nula a Portaria nº 581, de 29 de maio de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).