Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 654, de 4 de agosto de 2017

  

Altera a redação do art. 9º do Anexo da Portaria MJ nº 1.797, de 30 de outubro de 2007.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 e no § 2º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Recomendação nº 23/2017- GAA/PRDF/MPF, resolve:

Art. 1º O art. 9º do Anexo da Portaria MJ nº 1.797, de 30 de outubro de 2007, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Anistia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As sessões serão publicadas e suas pautas previamente publicadas com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).