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PORTARIA Nº 163, de 9 de fevereiro de 2009
Institui o Escritório de Projetos no âmbito da Secretaria Executiva, e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de se consolidar um conjunto de práticas voltadas ao estabelecimento de uma cultura de planejamento e gerenciamento de projetos na Secretaria Executiva do Ministério da Justiça;
Considerando a necessidade de se unificar os procedimentos de elaboração de projetos das unidades que compõem a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça; e
Considerando os objetivos do planejamento contidos no Mapa Estratégico da Secretaria Executiva,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Escritório de Projetos – EP, no âmbito da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, com a finalidade de:
I – aperfeiçoar, difundir e consolidar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça – MGP/SE;
II – prover suporte aos gestores, coordenadores de projetos, lideres de equipes e equipes de gerenciamento dos projetos da Secretaria Executiva; e
III – obter, gerar, consolidar e difundir informações sobre os projetos estratégicos da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça.
Parágrafo único: O Escritório de Projetos - EP está vinculado ao Gabinete da Secretaria Executiva.
Art. 2º O Escritório de Projeto – EP será composto por:
I – Um Gerente, ocupante de Cargo de Direção e Assessoramento Superior, que o coordenará; e
II – Equipe técnica formada por três servidores do Ministério da Justiça, os quais receberão Funções Comissionadas Técnicas.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão Estratégica selecionará e indicará servidores do quadro do Ministério da Justiça, para comporem a Equipe Técnica do Escritório de Projetos, cujos nomes serão aprovados e designados pelo Secretário Executivo.
Art. 3º Ao Gerente do Escritório de Projetos compete:
I-Interagir com os Coordenadores, Líderes e Equipe dos projetos, para identificar e analisar problemas, bem como avaliar e incorporar sugestões de aperfeiçoamento da MGP-SE;
II-Avaliar, por seleção ou sorteio, a aderência dos projetos com a MGP-SE;
III-Propor Plano de Capacitação na MGP-SE;
IV-Estudar os projetos para identificar boas práticas de gestão;
V-Difundir boas práticas de gestão de projetos;
VI-Classificar, armazenar e disponibilizar o histórico sobre os projetos;
VII-Prestar informações técnicas sobre a MGP-SE;
VIII-Elaborar relatórios de indicadores estratégicos; e
IX-Fornecer informações para o Comitê de Gestão Estratégica.
Art. 4º À Equipe Técnica do Escritório de Projetos compete:
I-Assessorar o Gerente do Escritório de Projetos em suas atribuições;
II-Contribuir com o processo de revisão da metodologia;
III-Contribuir para a identificação de boas práticas de gestão de projetos;
IV-Prestar informações técnicas sobre a MGP-SE;
V-Atuar como agentes de capacitação da MGP-SE;
VI-Elaborar relatórios de desempenho conforme a MGP-SE; e
VII-Elaborar relatórios gerenciais dos projetos estratégicos da Secretaria Executiva.
Art. 5º O Gerente de Projetos de que trata o inciso I do art. 2º poderá convidar colaborares para o desenvolvimento dos trabalhos do Escritório de Projetos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).