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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 383, de 10 de agosto de 2017

  

Alterar a Portaria GAB DEPEN nº 590, de 27 de dezembro de 2016, que institui a Atividade Física Institucional no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, com fundamento na Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; no disposto no art. 17 da Instrução Normativa MJ nº 1, de 26 de fevereiro de 2010; no item 25 do Anexo da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça; e ainda no inciso VII, art. 11 da Portaria Normativa nº 3, de 25 de março de 2013, da Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SEGEP/MP, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10, 15, 18, 19, 21, 23, 24, 25 e 26 da Portaria GAB DEPEN nº 590, de 27 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

Parágrafo único. A AFI consiste na prática de atividades físicas pelos servidores do quadro do DEPEN, integrando a jornada de trabalho, conforme regras instituídas nesta Portaria." (NR)

"Art. 2º A AFI tem a finalidade de capacitar os servidores do DEPEN para exercício de suas competências e promover a saúde e qualidade de vida no trabalho " (NR)

"Art. 3º ..................................................................................... ...................................................................................................

f) prevenir e combater o estresse inerente à atividade penitenciária; " (NR)

"Art. 4° ................................................................................... ....................................................................................................

III - Avaliação antropométrica.

§ 1º O TAF é obrigatório aos servidores que aderirem a atividade física institucional.

§ 2º A avaliação de que trata o item II será realizado por meio do Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, emitido na ocasião da realização dos exames periódicos, que comporá, juntamente com outros dados, o prontuário eletrônico de saúde do servidor, nos termos do parágrafo único do art. 9° do Decreto nº 6.856, de 2009;

§ 3º Os resultados obtidos com as avaliações previstas nesta Portaria serão utilizados para verificação dos impactos do programa de AFI na saúde do servidor.

§ 4º Os procedimentos de aplicação e os critérios de acompanhamento de que tratam os incisos I, II e III do caput serão definidos em ato especifico a ser editado pelo Diretor Executivo. " (NR)

"Art. 5°......................................................................................

§ 1º............................................................................................

I - Na Unidade Central:

....................................................................................................

d) por quatro preferencialmente com formação em Educação Física, que serão os supervisores da AFI.

II - Nos Presídios Federais:

...................................................................................................

d) por quatro preferencialmente com formação em Educação Física, que serão os supervisores da AFI.

....................................................................................................

§ 3º Aos membros das CAAFI"s será destinado, mensalmente, horário especifico para o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento das atividades relacionadas a AFI. " (NR)

"Art. 6° Compete às CAAFI's:

II - promover e coordenar a participação de servidores em eventos desportivos locais, nacionais e internacionais e em ações de cunho social e comemorativo, relacionado à prática da AFI;

....................................................................................................

IV - enviar ao setor competente de Gestão de Pessoas a relação mensal de servidores que realizaram atividades físicas durante a jornada de trabalho, com as respectivas cargas horárias individuais;

V- elaborar proposta para a definição de índice e provas a serem aplicados no Teste de Aptidão Física - TAF, de que trata o art. 4º; e

VI - enviar relatório semestral à área de gestão de pessoas da Unidade Central do DEPEN, com dados, informações e avaliação das condições de saúde física dos servidores, se houver no período. " (NR)

"Art. 7° A adesão da AFI e seu cômputo como jornada de trabalho estão vinculados à apresentação de requerimento especifico e os seguintes documentos à Coordenação de Gestão de Pessoas para a concessão do benefício e o registro no assentamento funcional do servidor. " (NR)

"Art. 8º A fim de incentivar a prática da atividade física institucional os servidores do DEPEN poderão realizar até um hora diária por jornada de trabalho, podendo realizá-la dentro ou fora dos dependências do órgão.

Parágrafo único. Os servidores que laboram em regime de plantão, de forma ordinária no regime de que trata o parágrafo único do art. 143 da Lei nº 11.907, de 2009, caso optem por realizar a AFI fora das dependências do órgão, deverão cumprir a jornada integral de trabalho, podendo acumular as horas relativas a AFI e compensá-las, a critério da chefia imediata, nos termos da Portaria GAB DEPEN nº 296, de 14 de junho de 2017. " (NR)

" Art. 10...................................................................................

§ 1º É vedado o acúmulo de horas práticas da AFI para a semana posterior.

§ 2º Durante a realização de serviço fora da Unidade de Lotação, o servidor poderá realizar a AFI no local de efetivo exercício, salvo justificativa expressa na Ordem de Missão Penitenciária - OMP ou incompatibilidade da atividade desenvolvida com a prática de atividades físicas.

§ 3º Fica vedada a prática de AFI aos servidores que cumprem jornada de trabalho inferior a oito horas diárias.

§ 4º A AFI, quando praticada fora das dependências do órgão, será as expensas do servidor.

§ 5º A realização de atividade física institucional pelos servidores que não integram o quadro efetivo do DEPEN fica vinculada à autorização da chefia imediata.

§ 6º Os servidores impedidos de praticar atividade física institucional deverão permanecer em serviço no horário correspondente " (NR)

"Art. 15 ....................................................................................

§1º O documento de supervisão mensal da AFI deverá ser acostado pelo servidor no controle de frequência.

§2º O servidor que não apresentar o documento do paragrafo anterior terá a prática da AFI suspensa. " (NR)

"Art. 18 O resultado do TAF será considerado como um dos indicadores individuais da condição de saúde dos servidores do Departamento, e poderá ser utilizado como critério de seleção para atividades especificas e cursos institucionais. " (NR)

"Art. 19 Deverão ser realizados dois testes de aptidão física durante o ano, ficando o servidor obrigado a realizar pelo menos um dos testes.

§ 1º O resultado do TAF terá validade de um ano, sendo o servidor considerado inapto após o decurso deste prazo.

§ 2º O servidor que não atingir os índices mínimos estipulados poderá realizar o TAF, obedecendo ao calendário divulgado.

§ 3º A renovação da participação na AFI será realizada anualmente, e terá como referência o ano calendário anterior da adesão ou da renovação, independentemente do mês de início do período de fruição naquele ano.

§ 4º Para a renovação da AFI o servidor deverá apresentar os documento previsto no art. 7º e comprovar a aptidão em um dos TAF"s oportunizados no ano calendário da renovação.

§ 5º Será dispensada a comprovação de aptidão no TAF na ocasião da primeira renovação da adesão.

§ 6º Caso o servidor seja considerado inapto nas duas oportunidades disponibilizadas para a realização do TAF, ficará suspenso do programa de AFI até que obtenha certificado de aptidão em outro TAF. " (NR)

"Art. 21 Os servidores que apresentarem incapacidade física, temporária ou permanente, para a realização de qualquer das provas que compõe do TAF, deverão apresentar, no ato da realização do teste, laudo médico que faça referência a respectiva limitação.

Paragrafo único. Nos casos descritos no caput será atribuído ao servidor a pontuação mínima na prova em que está impedido de realizar. " (NR)

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

"Art. 23 O DEPEN subsidiará, sempre que possível, como forma de estimular a AFI a participação dos seus servidores em competições desportivas locais, nacionais e internacionais, como integrantes de comissão técnica, atleta ou árbitro.

Paragrafo único. As Unidades do DEPEN buscarão promover eventos desportivos entre os respectivos servidores. " (NR)

"Art. 24 O primeiro TAF deverá ocorrer no primeiro semestre do ano de 2018. " (NR)

"Art 25 O DEPEN deverá contemplar em sua proposta orçamentária recursos a serem aplicados na viabilização, implementação e manutenção da AFI.

Paragrafo único. O DEPEN poderá, a seu critério:

a) fornecer uniformes específicos para a prática de AFI;

b) criar núcleos permanentes de educação física, para o desenvolvimento dos projetos  propostos pelas CAAFI"s. " (NR)

"Art. 26 Os casos omissos, complexos e excepcionais serão decididos pela Diretoria Executiva. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).