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PORTARIA CADE Nº 25, de 15 de janeiro de 2021
Delega competência para autorização de interrupção de férias de servidor. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos ocupantes de cargo em comissão com nível igual ou superior a 5 do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS a competência para autorizar a interrupção de férias de servidores em seu âmbito de atuação.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput é indelegável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).