Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 25, de 15 de janeiro de 2021

  

Delega competência para autorização de interrupção de férias de servidor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos ocupantes de cargo em comissão com nível igual ou superior a 5 do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS a competência para autorizar a interrupção de férias de servidores em seu âmbito de atuação. 

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput é indelegável.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).