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PORTARIA CADE Nº 129, de 26 de fevereiro de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e pelo inciso IX, art. 18 do Regimento Interno do Cade (RICADE), aprovado por meio da Resolução nº 22 de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar a listagem dos atos normativos inferiores a decreto, indicados abaixo, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019.
Quantidade |
Ato |
Número |
Conteúdo |
1 |
Portaria |
Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2021.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).