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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 299, de 10 de junho de 2021

  

Institui a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável - CGPLS, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IX, art. 10, da Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011 e,

Considerando o Decreto n° 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal;

Considerando a Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020, que institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P e estabelece suas diretrizes;

Considerando as Instruções Normativas nº 1/2010 e nº 10/2012, ambas da SLTI/MP, que detalham a operacionalização da gestão sustentável e estabelecem regras para a elaboração dos Planos de Gestão Sustentável;

Considerando o Memorando n° 02/2014/Cade, de 09 de janeiro de 2014, que determina a transferência do Projeto de Gestão de Logística Sustentável à Diretoria de Administração de Planejamento - DAP.

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável - CGPLS, que terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Cade 2022-2025, conforme determinado o art. 2º da Instrução Normativa nº 10/2012, publicada em 14 de novembro de 2012.

Art. 2º A CGPLS será composta por dois membros, sendo 1(um) titular e 1(um) suplente, de cada uma das unidades abaixo descritas:  

I - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística - CGOFL, que a presidirá; 

II - Assessoria de Comunicação Social - Ascom; 

III - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGESP; 

IV - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI;  e

V - Diretoria de Administração e Planejamento – DAP. 

Parágrafo único. Os membros das unidades acima descritas serão indicados à CGOFL, no prazo de até 5 dias após a entrada em vigor desta Portaria, devendo estarem cientes das atribuições desta Comissão.

Art. 3º A elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Cade 2022-2025, doravante denominado PLANO, deverá observar as seguintes etapas e prazos, contatos a partir da publicação da presente Portaria:

I - Em até 90 (noventa) dias, a proposição da minuta do PLANO para a aprovação da Diretoria de Administração e Planejamento-DAP;

II - Em até 5 (cinco) dias, a consolidação das alterações propostas pela DAP;

III - Em até 15 (quinze) dias, a submissão da minuta do PLANO à consulta interna no Cade; e

IV - Em até 15 (quinze) dias, a consolidação dos achados da consulta pública, revisão e submissão do PLANO à alta administração do Cade.

Art. 4° A CGOFL atuará como Secretaria Executiva da Comissão, sendo responsável pela convocação e registro das reuniões. 

Art. 5º Conforme dispõe o art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2012, o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Cade será publicado no sítio eletrônico do Cade.

Art. 6º  Após a aprovação do Plano, a CGPLS realizará reuniões ordinárias semestrais para análise da estratégia e do impacto, para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidades em que poderá propor ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho do Plano e submetê-lo à apreciação superior.

Art. 7º Revoga-se a PORTARIA CADE Nº 434, DE 27 DE MAIO DE 2019. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

 

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

Presidente 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).