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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 8, de 5 de dezembro de 2011

  

Disciplina a contagem de prazos referentes a processos administrativos de competência do Departamento de Estrangeiros/SNJ.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º Nos procedimentos administrativos de competência deste Departamento de Estrangeiros, a contagem dos prazos far-se-á excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 1º. No caso de processos administrativos relativos a naturalização, nacionalidade, permanência, prorrogação, transformação, residência, os prazos terão inicio a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão no Diário Oficial.

§ 2º. Para os processos administrativos relativos a extradição passiva e a transferência de pessoas condenadas passiva, o termo inicial será o primeiro dia útil subsequente à data da cientificação da decisão pelo Estado requerente ou Estado Receptor, salvo disposição especial em Acordo ou Tratado.

§ 3º. Em ambos os casos, o dia do vencimento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte àquele em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

 

IZAURA MARIA SOARES MIRANDA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).