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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.809, de 30 de setembro de 2008

  

Restabelecer a publicação da Revista "Arquivos do Ministério da Justiça", com edições semestrais.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3o, inciso V, do Anexo I do Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:

Nº 1.809

Art. 1º Restabelecer a publicação da Revista "Arquivos do Ministério da Justiça", com edições semestrais.

Art. 2º A Revista objetiva a discussão em alto nível de problemas de relevância social no âmbito administrativo, político, econômico, ético, filosófico e científico, sob a perspectiva jurídica.

Art. 3º A Revista será temática e comunicar-se-á com a sociedade por meio de contribuições escritas por acadêmicos e juristas, nacionais e internacionais.

Parágrafo único. As contribuições em língua estrangeira serão traduzidas para o português.

Art. 4º A chamada para artigos será por meio de edital público.

Art. 5º Reservar-se-á espaço na Revista para publicação de monografias em nível universitário, com o propósito de incentivar o debate e a iniciação científica de jovens acadêmicos.

Parágrafo único. A escolha dos trabalhos dar-se-á por intermédio de Concurso Nacional regido por edital específico.

Art. 6º Fica criado o Conselho da Revista "Arquivos do Ministério da Justiça", integrado por uma Diretoria Executiva e um Corpo Editorial:

§ 1º Compete à Diretoria Executiva:

a) planejar e assegurar a execução das atividades de publicação da Revista;

b) indicar corpo administrativo de apoio; e,

c) especificar atribuições e distribuir tarefas para o devido cumprimento da agenda de atividades;

I - A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros natos, que também integrarão o Corpo Editorial, a saber:

a) Alberto Liebling Koppitke;

b) Luiz Paulo Telles Ferreira Barreto;

c) Marcelo Dalmás Torelly;

d) Paulo Abrão Pires Junior; e)

Pedro Vieira Abramovay; e,

f) Rafael Thomaz Favetti.

§ 2º Compete ao Corpo Editorial:

a) estabelecer os critérios de excelência das contribuições estritas tratadas no caput do art. 3º desta Portaria;

b) emitir convite individual para publicação de resenhas, pareceres e opiniões, com base no notório saber do convidado em sua respectiva área de conhecimento; e,

c) estabelecer os critérios do edital do Concurso Nacional para seleção dos trabalhos a serem publicados;

I - São designados os seguintes membros do Corpo Editorial:

a) Adrian Sgarbi;

b) Arthur Stamford;

c) Boaventura de Sousa Santos (Portugal);

d) Carlos Maria Cárcova (Argentina);

e) Cecília Caballero Lois;

f) Deisy de Lima Freitas Ventura;

g) Emir Sader;

h) Evandro Menezes de Carvalho;

i) Joaquim Herrera Flores (Espanha);

j) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho;

k) José Luiz Bolzan de Moraes;

l) José Eduardo Cardozo;

m) Juliana Neueschwander Magalhães;

n) Lenio Luiz Streck;

o) Marcio Thomaz Bastos;

p) Roberta Camineiro Baggio;

q) Rosa Maria Zaia Borges; e,

r) Sepúlveda Pertence.

§ 3º As atividades dos integrantes do Conselho da Revista "Arquivos do Ministério da Justiça" não serão remunerados e são consideradas de relevante interesse público.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 1.428, de 31 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º do mês subseqüente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).