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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 647, de 31 de julho de 2017

  

Regulamenta a sucessão da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016; e considerando que o art. 5º, parágrafo 2º do Decreto 7.538, de 1º de agosto de 2011 prevê a extinção da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos em 31 de julho de 2017; resolve:

Art. 1º A Secretaria Nacional de Segurança Pública sucederá, para todos os efeitos legais, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.

Art. 2º Fica autorizada a transferência dos saldos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, Unidade Gestora Executora 200248 para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, Unidade Gestora Executora 200330, bem como a sub rogação de contratos e demais atos administrativos necessários para a efetiva sucessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).