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PORTARIA Nº 637, de 31 de julho de 2017
Dispõe sobre as atribuições da Secretaria Nacional de Segurança Pública no âmbito da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016; e tendo em vista o Decreto nº 7950, de 12 de março de 2013, resolve:
Art. 1º A Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP promoverá o apoio logístico da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, bem como exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - CG-RIBPG.
§1º As atribuições da Secretaria-Executiva do CG-RIBPG serão estabelecidas no Regimento Interno do CG-RIBPG.
§2º O encargo de Secretário-Executivo será indicado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).