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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 637, de 31 de julho de 2017

  

Dispõe sobre as atribuições da Secretaria Nacional de Segurança Pública no âmbito da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016; e tendo em vista o Decreto nº 7950, de 12 de março de 2013, resolve:

Art. 1º A Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP promoverá o apoio logístico da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, bem como exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - CG-RIBPG.

§1º As atribuições da Secretaria-Executiva do CG-RIBPG serão estabelecidas no Regimento Interno do CG-RIBPG.

§2º O encargo de Secretário-Executivo será indicado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).