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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1677, de 7 de outubro de 2015

  

Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º,  4º e 18 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Ficam definidos os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo, de observância obrigatória,no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na forma do Anexo.

§1º Para fins desta Portaria Interministerial, consideram-se atividades de protocolo o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes.

§2º As atividades de protocolo são aplicáveis a todos os documentos, avulsos ou processos, independentemente do suporte.

§3º É facultativo às empresas estatais federais adotarem, noque couber, o disposto no Anexo.

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos, em conjunto, pelo Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão.

Art. 3º O Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, em conjunto, expedir orientações complementares aos dispositivos desta Portaria Interministerial e promover atualizações do Anexo.

Parágrafo único. As atualizações do Anexo serão publicadas nos sítios eletrônicos www.siga.arquivonacional.gov.br e www.comprasgovernamentais.com.br.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

 

NELSON BARBOSA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).