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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.173, de 1º de agosto de 2017

  

Altera o Anexo II da Portaria nº 1.365, de 3 de outubro de 2016, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e na Portaria nº 1.365, de 3 de outubro de 2016, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a necessidade de revisão das metas estabelecidas para melhor se adequarem à realidade das unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão das Metas Intermediárias para a Avaliação Institucional de Desempenho do ciclo de avaliação 2016/2017, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 1.365, de 3 de outubro de 2016, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR

 

ANEXO

(Anexo II da Portaria nº 1.365, de 3 de outubro de 2016)

 

ANEXO II

METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS CICLO 2016-2017

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).