Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 387, de 1 de dezembro de 2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA − CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e pelo inciso IX, art. 18 do Regimento Interno do Cade (RICADE), aprovado por meio da Resolução nº 22 de 19 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar os seguintes prazos para a publicação das normas revisadas e consolidadas, conforme previsto no art. 14 do Decreto nº 10.139 de 28 de novembro, retificado pelo Decreto nº 10.437 de 22 de julho de 2020:

I - primeira etapa- até 30 de novembro de 2020;

II - segunda etapa - até 26 de fevereiro de 2021;

III - terceira etapa - até 31 de maio de 2021;

IV - quarta etapa - até 31 de agosto de 2021; e

V - quinta etapa - até 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).