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PORTARIA CADE Nº 387, de 1 de dezembro de 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA − CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e pelo inciso IX, art. 18 do Regimento Interno do Cade (RICADE), aprovado por meio da Resolução nº 22 de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar os seguintes prazos para a publicação das normas revisadas e consolidadas, conforme previsto no art. 14 do Decreto nº 10.139 de 28 de novembro, retificado pelo Decreto nº 10.437 de 22 de julho de 2020:
I - primeira etapa- até 30 de novembro de 2020;
II - segunda etapa - até 26 de fevereiro de 2021;
III - terceira etapa - até 31 de maio de 2021;
IV - quarta etapa - até 31 de agosto de 2021; e
V - quinta etapa - até 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).