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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 384, de 26 de novembro de 2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, pelo art. 2º da Portaria GM MJSP nº 577, de 26 de outubro de 2020, e com base no art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve: 

Art. 1º Definir como ponto facultativo o feriado Distrital do dia 30 de novembro de 2020  (Dia do Evangélico), instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995 e Portaria ME nº 396, de 26 de novembro de 2020 no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).