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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3.988, de 27 de novembro de 2009

  

Acrescenta a alínea "g" ao artigo 4º da Portaria nº 1.299, de 3 de setembro de 2003, e aprova procedimentos para avaliação de desempenho e certificação de servidores ocupantes e candidatos a Funções Comissionadas Técnicas - FCT.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos Decretos nº 3.642, de 25 de outubro de 2000, e nº 4.826, de 2 de setembro de 2003, e na Portaria nº 1.299, de 3 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 1.299, de 3 de setembro de 2003, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:

"... Art. 4º

:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

g) certificação." (NR)

Art. 2º Para efeitos do plano de avaliação de desempenho anual, de que trata o art. 8º da Portaria nº 1.299, de 3 de setembro de 2003, e objetivando a avaliação e a certificação dos ocupantes e a certificação dos candidatos a Funções Comissionadas Técnicas, serão observados os seguintes procedimentos:

I - Procedimentos para Avaliação de Desempenho de Servidores Ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, constantes do Anexo I; e

II - Procedimentos para Certificação de Servidores Ocupantes e Candidatos a Funções Comissionadas Técnicas FCT, constantes do Anexo II.

Parágrafo único. Os ciclos da Avaliação de Desempenho de Servidores Ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas - FCT são de doze meses, com início em 1º de abril e término em 31 de março do ano seguinte. (Incluído pela Portaria nº  1.008, 20 de março de 2013)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

 

ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT

 

1.Objetivo

Avaliar anualmente o desempenho dos servidores ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas - FCT.

2.Diretrizes Para o processo de avaliação serão consideradas as seguintes diretrizes:

2.1.1.Fator Dimensão Institucional: São características apresentadas pelo servidor que podem contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da Instituição.

a)Contribuição ao cumprimento da missão institucional: expressa a contribuição dos produtos de seu trabalho para a consecução dos objetivos do Ministério.

b) Nível de Supervisão Exigido: expressa a responsabilidade por trabalhos realizados por outras pessoas, sem caracterizar uma relação de chefia.

2.1.2.Fator Dimensão Funcional: São características apresentadas pelo servidor que podem agregar valor a sua unidade de lotação, otimizando os processos e formas de trabalho. Compreende os seguintes subfatores:

a)Conhecimentos: expressa o conjunto de informações que o servidor necessita deter para fazer um trabalho adequado.

b)Habilidades: expressa a qualificação do servidor para executar as tarefas de sua competência.

c) Complexidade: expressa a natureza das tarefas realizadas e o grau de dificuldade e originalidade envolvido no desenvolvimento do trabalho.

2.1.3. Fator Dimensão Interpessoal: São características presentes nas atitudes e comportamentos do servidor, que refletem na sua interação com outras pessoas. Compreende o seguinte subfator:

a)Relacionamento profissional e humano: Expressa a capacidade de interagir adequadamente com seus superiores, subordinados e pares, respeitando os preceitos éticos norteadores do Agente Público.

3.Da Avaliação

3.1.1.Para fins da avaliação de desempenho a que se refere o art. 9º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, o processo de avaliação será realizado anualmente até o final do mês de novembro. (Alterado pela Portaria nº  1.008, 20 de março de 2013)

3.1.1 Para fins da avaliação de desempenho a que se refere o art. 9º, do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, o processo será realizado anualmente até o final do mês de março. (Redação dada pela Portaria nº  1.008, 20 de março de 2013)

3.1.2.A avaliação terá caráter obrigatório para o servidor ocupante de FCT.

3.1.3.O processo de avaliação será computado por pontos, em alinhamento com as diretrizes definidas na Portaria nº 1.299, de 3 de setembro de 2003.

4.Dos Critérios de Pontuação

4.1.1.A pontuação a ser obtida pelos servidores e candidatos a FCT será limitada a 100 (cem) pontos, os quais serão alcançados a partir da análise dos critérios estabelecidos;

4.1.2.Para o processo de avaliação será considerada a escala abaixo:

 


 

5.Do Sistema de Pontuação

5.1.1.O resultado da avaliação será calculado com base na seguinte fórmula: PAV=AA(DI+DF+DIN)*1+ACI (DI+DF+DIN*3 onde:

4

PAV = Pontos da avaliação

AA = Pontos da autoavaliação

ACI = Pontos da avaliação da chefia imediata

DI = Pontos alcançados na Dimensão Institucional

DF = Pontos alcançados na Dimensão Funcional

DIN = Pontos alcançados na Dimensão Interpessoal

Sendo que:

DI = (CCM + NSE)

DF = (C + H + CP)

DIN = (RPH)

Onde:

CCM = Pontos alcançados no subfator Contribuição ao Cumprimento da Missão Institucional

NSE = Pontos alcançados no subfator Nível de Supervisão Exigido

C = Pontos alcançados no subfator Conhecimento

H = Pontos alcançados no subfator Habilidade

CP = Pontos alcançados no subfator Complexidade

RPH = Pontos alcançados no subfator Relacionamento Profissional e Humano

5.1.2.O resultado da avaliação de FCT será obtido pela média ponderada, de acordo com os pesos estabelecidos abaixo:

 


 

6.Dos Requisitos para Avaliação

6.1.1.A avaliação de que trata este regulamento é obrigatória para o servidor ocupante de FCT.

6.1.2.A formalização da inscrição implica o conhecimento e aceitação, por parte do servidor, das condições estabelecidas neste normativo.

7.Do Processo de Avaliação

7.1.1.O processo de avaliação será realizado anualmente pela Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, compreendendo o período de 12 (doze) meses, com início em novembro e término em outubro do ano seguinte. (Alterado pela Portaria nº  1.008, 20 de março de 2013)

7.1.1 O processo de avaliação será realizado anualmente pela Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, compreendendo o período de doze meses, com início em 1º de abril e término em 31 de março do ano seguinte. (Redação dada pela Portaria nº  1.008, 20 de março de 2013)

7.1.2.Só poderão ser avaliadores os servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado, na posição de chefia imediata ou, na sua ausência, de substituto formalmente designado.

7.1.3.Para o processo de avaliação será utilizado sistema específico desenvolvido pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.

7.1.4.O processo de autoavaliação utilizará o mesmo sistema e formulário idêntico avaliação do servidor pela chefia, o qual será disponibilizado em software específico.

7.1.5.A avaliação de desempenho de que trata este regulamento será composta pela avaliação realizada pela chefia imediata ou substituto formalmente designado, bem como pela autoavaliação do servidor.

7.1.6.O resultado da avaliação será obtido pela média ponderada entre as duas avaliações (avaliação da chefia e autoavaliação), de acordo com os pesos estabelecidos para cada uma delas.

8.Da Avaliação da Chefia Imediata

8.1.1.O servidor ocupante ou candidato a FCT será avaliado por sua chefia imediata ou substituto formalmente designado, o qual utilizará o formulário idêntico ao da autoavaliação.

9.Da Autoavaliação

9.1.1.O servidor ocupante ou candidato a FCT deverá autoavaliar-se, pontuando os aspectos positivos e negativos no desempenho de suas atividades.

10.Das Competências

10.1.1.Ao servidor compete:

a)realizar sua autoavaliação e, após o preenchimento do formulário, encaminhá-lo a sua chefia imediata.

10.1.2.À chefia imediata compete:

a)acompanhar o desempenho do servidor informando-lhe sobre ocorrências positivas ou negativas em seu desempenho;

b)realizar a avaliação do servidor ou candidato a FCT, encaminhando-a à CGRH no prazo estipulado.

10.1.3.À CGRH compete:

a)prestar apoio técnico às demais unidades, divulgar resultados de avaliações, acompanhar etapas ou períodos de avaliação, atualizar procedimentos e adotar outras medidas pertinentes à matéria.

10.1.4.Ao Secretário-Executivo compete:

a)homologar o resultado final da avaliação.

11.Do Recurso

11.1.1.Até 10 (dez) dias úteis após registrar ciência do resultado da avaliação, pode o servidor interpor recurso ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos.

11.1.2.Interposto recurso, o Coordenador-Geral de Recursos Humanos emitirá parecer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de ingresso do pleito na unidade.

11.1.3.Será indeferido o recurso quando:

a)for extemporâneo;

b)não indicar com precisão e clareza o objeto da contestação;

c)estiver em desacordo com as disposições deste ato; ou

d)for interposto por quem não seja legítimo.

12.Das Disposições Gerais

12.1.1.A avaliação das FCT será realizada obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, bem como respeitando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

12.1.2.Caso o servidor obtenha pontuação inferior a 75 (setenta e cinco) pontos ao final do processo de avaliação, deverá, no prazo de 12 (doze) meses, se submeter às medidas de aprimoramento e aperfeiçoamento necessárias à melhoria do seu desempenho funcional.

12.1.3.Obtendo o servidor ocupante de FCT avaliações de desempenho com pontuação inferior a 75 (setenta e cinco) pontos, por duas vezes consecutivas, será exonerado da FCT.

12.1.4.O servidor que, no período considerado para avaliação, trabalhou em mais de uma unidade, será avaliado na que esteve lotado por maior período.

13.Das Disposições Finais

13.1.1.A CGRH é responsável pela atualização da presente regulamentação.

13.1.2.As dúvidas surgidas na aplicação desta regulamentação serão dirimidas pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos.

13.1.3.Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo.

ANEXO II

PROCEDIMENTOS PARA CERTIFICAÇÃO DE OCUPANTES E CANDIDATOS A

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT

 

1. Objetivo Certificar os servidores ocupantes e candidatos a Funções Comissionadas Técnicas - FCT.

2. Diretrizes Para o processo de certificação serão consideradas as seguintes diretrizes:

2.1.1. Formação: exigências de níveis de escolaridade em consonância com a Portaria nº 1.299, de 3 de setembro de 2003, que regulamenta a ocupação das FCT.

2.1.2. Experiência Profissional: bagagem de conhecimentos e práticas adquiridos no exercício profissional, relevantes para as atividades exercidas por ocupante de FCT.

2.1.3. Habilidades: capacidade técnica para executar as atividades inerentes a ocupante de FCT.

2.1.4. Conhecimentos teóricos e práticos: bagagem conceitual acumulada durante o exercício das atividades profissionais.

3. Da certificação

3.1.1. A certificação terá caráter obrigatório para o servidor ocupante de F C T.

3.1.2. O servidor candidato a FCT, ou sua chefia imediata, poderá solicitar a certificação, com o fim de cumprir requisito para nomeação.

3.1.3. O servidor de outro órgão que pretenda candidatar-se a FCT no Ministério da Justiça deverá submeter-se à certificação.

3.1.4.A certificação terá a validade de 1 (um) ano.

3.1.5.O processo de certificação será considerado por pontos, os quais serão computados em alinhamento com os requisitos dispostos na Portaria nº 1.299, de 3 de setembro de 2003.

3.1.6.Para ser certificado, o servidor deverá obter pontuação igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos no processo de certificação.

3.1.7.Para o processo de certificação serão estabelecidos os seguintes critérios:

a)principais entregas (produtos gerados visando à melhoria dos processos de trabalho);

b)participação em processos de qualificação e requalificação;

c)grau de escolaridade ou especialização;

d)participação em grupos de trabalho, comissões, sindicâncias, projetos e programas;

e)publicações relacionadas a temas de interesse do Ministério da Justiça;

f)experiência profissional;

g)certificação do ano anterior, quando houver.

3.1.6. A certificação do ano anterior será considerada apenas na pontuação da certificação do ano corrente.

4.Dos Critérios de Pontuação

4.1.4.A pontuação a ser obtida pelos servidores ocupantes e candidatos a certificação será de no máximo 100 (cem) pontos, os quais serão alcançados a partir da análise dos critérios estabelecidos no quadro abaixo:

 

 

 

 

5.Do Sistema de Pontuação

A certificação será feita com base na seguinte fórmula:

PC = (CA+ GE+ QR + GT + EP + PE + P) onde:

PC = Pontos de certificação

CA = Certificação obtida no ano anterior

GE = Pontos de grau de escolaridade

QR = Pontos de participação em ações de qualificação e requalificação

GT = Pontos de participação em grupos de trabalho, comissões e sindicâncias

EP = Pontos relativos a experiências profissionais dentro e fora do MJ

PE = Pontos relativos às principais entregas do servidor

P = Pontos relativos às publicações

6.Dos Requisitos para Inscrição

6.1.4.Poderão participar do processo de certificação servidores ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

6.1.5.O servidor que tiver o interesse em se inscrever no processo de certificação não poderá se encontrar, em quaisquer das seguintes situações:

a)afastamento do cargo por mais de 90 (noventa) dias, ininterruptos ou não;

b)estar cedido a órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou empresa pública e sociedade de economia mista.

c)ter recebido medida disciplinar nos últimos 12 (doze) meses.

6.1.6.A formalização da inscrição do servidor implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste normativo.

7.Do Processo de Certificação

7.1.4.O processo de certificação será realizado:

a)para os servidores ocupantes de FCT, anualmente pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, quando da abertura do processo de avaliação de desempenho dos ocupantes de FCT;

b)para os servidores candidatos a FCT, a qualquer tempo por solicitação sua ou da chefia imediata, com o fim de cumprir requisito para nomeação.

7.1.5.A certificação, cuja validade será de um ano, contada a partir da homologação do resultado, será concedida em modelo a ser definido pela CGRH.

7.1.6.Com relação aos cursos de curta duração, só serão considerados válidos aqueles realizados dentro do exercício da certificação.

7.1.7.Somente serão consideradas válidas as comprovações de entregas homologadas pela chefia imediata do servidor.

8.Do Recurso

8.1.4.Até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado da certificação, poderá o servidor interpor recurso ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos.

8.1.5.Interposto recurso, o Coordenador-Geral emitirá parecer conclusivo ao requerente no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de ingresso do pleito na unidade.

8.1.6.Será indeferido o recurso quando:

e)for extemporâneo;

f)não indicar com precisão e clareza o objeto da contestação;

g)estiver em desacordo com as disposições deste ato; ou

h)for interposto por quem não seja legítimo.

9.Das Competências

9.1.4.À CGRH compete:

a)certificar os candidatos e os servidores ocupantes de FCT.

b)prestar apoio técnico às demais unidades, divulgar resultados de certificações, atualizar procedimentos e adotar outras medidas pertinentes à matéria.

9.1.5.Ao Secretário-Executivo compete:

a)homologar a certificação dos servidores ocupantes ou candidatos a FCT.

10.Das Disposições Gerais

10.1.4.O processo de certificação de FCT será realizado obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, bem como respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

10.1.5.A certificação não confere ao servidor o direito de nomeação para FCT.

10.1.6.Caso o servidor tenha sido certificado no ano anterior, terá direito a um acréscimo de 3,0 (três) pontos, não cumulativos.

10.1.7.A abertura do processo de certificação será divulgada pela CGRH.

10.1.8.Não será concedida certificação ao servidor que não apresentar a documentação comprobatória dentro do prazo estabelecido pela CGRH.

11.Disposições Finais

11.1.4.A CGRH é responsável pela atualização da presente regulamentação.

11.1.5.As dúvidas surgidas na aplicação desta regulamentação serão dirimidas pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos.

11.1.6.Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).