Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.008, de 20 de março de 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e, no Decreto 6.061, de 15 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º, do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º O artigo 2º, da Portaria nº 3.988, de 27 de novembro de 2009, do Ministério da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................

Parágrafo único. Os ciclos da Avaliação de Desempenho de Servidores Ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas - FCT são de doze meses, com início em 1º de abril e término em 31 de março do ano seguinte." (NR)

Art. 2º O anexo I da Portaria nº 3.988, do Ministério da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE OCUPANTES

DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT

...................................................................................................

3. Da avaliação

3.1.1 Para fins da avaliação de desempenho a que se refere o art. 9º, do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, o processo será realizado anualmente até o final do mês de março.

...................................................................................................

7. Do Processo de Avaliação

7.1.1 O processo de avaliação será realizado anualmente pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, compreendendo o período de doze meses, com início em 1º de abril e término em 31 de março do ano seguinte.

.................................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).