Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 264, de 9 de julho de 2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e pelo inciso IX, art. 18 do Regimento Interno do Cade (RICADE), aprovado por meio da Resolução nº 22 de 19 de junho de 2019, resolve: 

Art. 1º Aprovar o Manual de Negociação de Termo de Compromisso de Cessação - TCC no Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Cade. 

Art. 2º Determinar que o documento seja classificado como de Acesso Restrito, nos termos do artigo 49 da Lei nº 12.529/2011, bem como o disposto no inciso II do artigo 48 do Regimento Interno do Cade. 

Art. 3º Determinar que o acesso ao processo deve ser conferido, exclusivamente, aos Gabinetes do Tribunal Administrativo do Cade, ao Grupo Permanente de Negociação de Termos de Compromisso de Cessação e aos servidores expressamente autorizados pelo Gabinete da Presidência. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).