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PORTARIA CADE Nº 360, de 3 de novembro de 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX e X da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; bem como o art. 18, incisos IX e X, do Regimento Interno do Cade,
R E S O L V E :
Art. 1º Nos termos da Macrofunção 020301 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, especialmente ao que se refere o item 4.9.1, ALTERAR os créditos orçamentários do Cade constante na funcional programática 14.422.5015.2807.0001 da Lei Orçamentária Anual de 2020 (Lei nº 13.978/2020), para que comporte a Modalidade de Aplicação 50 - Entidade privativa sem fins lucrativos, passando a vigorar conforme consta do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente
ANEXO
Valores em R$ 1,00
* Dotação Alterada (Diminuída)
** Dotação Criada
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).