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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.006, de 20 de março de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 021/2012, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial da União de 26/11/2012; e

Considerando a operação da aviação da Força Nacional, por ora desenvolvida no Estado do Rio Grande do Norte, em auxílio ao governo estadual, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado supramencionado, conforme Ofício nº 060/2013-GE, de 05 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.771, de 05 de outubro de 2012, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta, para atuar no apoio técnico operacional em aviação policial, em consonância com os órgãos de segurança pública, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente Federado solicitante, nos termos da cláusula sexta, inciso III, letra "c", do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).