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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.007, de 20 de março de 2013

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Mato Grosso em apoio ao Departamento de Polícia Federal nas ações de prevenção e repressão a conflitos agrários, inclusive os que envolvam terras indígenas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando as operações desenvolvidas no Estado do Mato Grosso, pelo Departamento de Polícia Federal, no sentido de exercer ações de prevenção e repressão a conflitos agrários, inclusive os que envolvam terras indígenas, conforme o Ofício nº 132/2013- GAB/DG/DPF, de 7 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta, para exercer patrulhamento ostensivo preventivo no intuito de preservar a ordem pública e garantir a integridade física dos envolvidos nas operações conjuntas.

Art. 2º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).