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PORTARIA Nº 100, de 18 de abril de 2017
Aprova o Plano de Dados Abertos - PDA do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o período de 2017 a 2016 |
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, INTERINO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:
I - Aprovar o Plano de Dados Abertos - PDA do Cade, para o período de 2017 a 2020;
II - Designar a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação como unidade responsável pela gestão do PDA;
III - Publicar o PDA em formato PDF no sítio eletrônico do Cade no endereço www.cade.gov.br
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).