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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 205, de 13 de maio de 2020

  

Delega competências do Conselheiro à Chefe da Assessoria e à Assessora do Gabinete 03.

O CONSELHEIRO MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA, DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, e pelo art. 19, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve: 

Art. 1º Fica delegada à Chefe de Assessoria e à Assistente de Assessoria de seu gabinete a competência para, nos processos de sua relatoria: 

I - requerer à Procuradoria Federal junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade a emissão de pareceres, conforme dispõem os arts. 11, inciso VI, 15, inciso VII, e 20 da Lei nº 12.529/2011 e os arts. 19, inciso V, 31, 67 e 156 do Regimento Interno do CADE; 

II - solicitar ao Economista-Chefe a emissão de parecer, sem que haja suspensão do prazo de análise ou prejuízo à tramitação normal do processo; 

III - proferir despachos de mero expediente, que não necessitem de homologação do Plenário do Tribunal, nos termos do art. 19, inciso IX, do Regimento Interno do CADE. 

IV - determinar a juntada de documentos nos autos pelo setor de Protocolo, observados pedidos de sigilo e de acesso restrito, e determinar sua autuação em autos apartados, quando necessário, conforme dispõe o art. 22, inciso V, do Regimento Interno do CADE; 

V - solicitar inclusão em pauta para julgamento dos processos que couberem ao Gabinete, conforme dispõe o art. 22, inciso IV, do Regimento Interno do CADE; 

VI - proceder ou solicitar à Coordenação-Geral Processual o envio de oİcios em cumprimento a decisão de requisição de informações e documentos, ou a decisão de outras diligências determinadas pelo Conselheiro do Gabinete 3, no exercício das competências dispostas no art. 11, inciso III, da Lei nº 12.529/2011 e no art. 19, inciso III, do Regimento Interno do CADE; 

Art. 2º Ficam ratificados os documentos que tenham sido assinados pela Chefe de Assessoria e pela Assistente de Assessoria do Gabinete 3 do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica até o presente momento. 

Art. 3º A delegação de competência de que trata esta Deliberação terá prazo indeterminado, podendo ser revogada e/ou alterada, a qualquer tempo, pelo Conselheiro. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA
Conselheiro
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).