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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 249, de 24 de junho de 2020

  

Delega competência à Chefe de Assessoria e ao Assistente de Assessoria do Gabinete 5 do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

O CONSELHEIRO DO GABINETE 5 DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, pelo artigo 22 do Anexo I do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, e pelos artigos 19, § 1º, e 20 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 6º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979

R E S O L V E : 

Art. 1º Fica delegada à Chefe de Assessoria e ao Assistente de Assessoria a competência para: 

I - requerer à Procuradoria Federal junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade a emissão de pareceres, conforme dispõem os arts. 11, inciso VI, 15, inciso VII e 20 da Lei nº 12.529/2011 e os arts. 19, inciso V, 31, 67 e 156 do Regimento Interno do CADE; 

II - determinar ao Economista-Chefe, quando necessário, a elaboração de pareceres, nos termos do art. 11, inciso VII, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 19, inciso VI, do Regimento Interno do CADE; 

III - determinar a juntada de documentos nos autos pelo setor de Protocolo, observados pedidos de sigilo e de acesso restrito e determinar sua autuação em autos apartados, quando necessário, conforme dispõe o art. 22, inciso V, do Regimento Interno do CADE; 

IV - solicitar inclusão em pauta para julgamento dos processos que couberem ao Gabinete por distribuição, conforme dispõe o art. 22, inciso IV, do Regimento Interno do CADE;

V - proceder ou solicitar à Coordenação-Geral Processual o envio de ofícios em cumprimento a decisão de requisição de informações e documentos ou decisão de outras diligências determinadas pelo Conselheiro do Gabinete 5 no exercício das competências dispostas no art. 11, inciso III, da Lei nº 12.529/2011 e no art. 19, inciso III, do Regimento Interno do CADE;

VI - decidir sobre o pedido de dilação de prazo para manifestação ou apresentação de informações requeridas pelo Gabinete. 

VII - notificar o(s) representado(s) no processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica para apresentação de alegações finais, nos termos do art. 77, caput, da Lei nº 12.529/2011.

VIII - prestar ao Poder Judiciário, sempre que solicitado, todas as informações sobre andamento dos processos, conforme dispõem o art. 11, inciso X, da Lei nº 12.529/2011 e art. 19, inciso VIII, do Regimento Interno do CADE.

IX - emitir certidões, atas de reunião e relatórios de diligências realizadas pelo Gabinete. 

Art. 2º Ficam ratificados os documentos que tenham sido assinados pela Chefe de Assessoria e pelo Assistente de Assessoria do Gabinete 5 do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica até o presente momento. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

[assinatura eletrônica] 

SÉRGIO COSTA RAVAGNANI 

Conselheiro
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).