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PORTARIA CADE Nº 204, de 13 de maio de 2020
Delega competência ao Chefe de Assessoria e à Assistente de Assessoria lotados no Gabinete 4 do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. |
A CONSELHEIRA PAULA FARANI DE AZEVEDO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo artigo 19, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 6º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e no art. 20, VIII, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Chefe de Assessoria e à Assistente de Assessoria a competência para:
I – proferir despachos ordinatórios, que não necessitam de homologação do Plenário do Tribunal, conforme dispõe o art. 19, inciso XI, do Regimento Interno do CADE;
II – requerer à Procuradoria Federal junto ao CADE e ao Ministério Público Federal junto ao CADE a emissão de pareceres, conforme dispõem os arts. 11, inciso VI, 15, inciso VII e 20 da Lei nº 12.529/2011 e os arts. 19, inciso V, 31, 67 e 156 do Regimento Interno do CADE;
III – determinar ao Economista-Chefe, quando necessário, a elaboração de pareceres nos processos de relatoria da Conselheira, nos termos do art. 11, inciso VII, da Lei 12.529/2011 e do art. 19, inciso VI, do Regimento Interno do CADE;
IV – determinar a juntada de documentos nos autos pelo setor de Protocolo, observados os pedidos de sigilo e de acesso restrito, e determinar sua autuação em autos apartados, quando necessário, conforme dispõe o art. 22, inciso V, do Regimento Interno do CADE;
V – solicitar a inclusão em pauta para julgamento dos processos que couberem ao Gabinete por distribuição, conforme dispõe o art. 22, inciso IV, do Regimento Interno do CADE;
VI – proceder ou solicitar à Coordenação-Geral Processual o envio de oİcios em cumprimento a decisão de requisição de informações e documentos ou decisão de outras diligências determinadas pela Conselheira do Gabinete 4 no exercício das competências dispostas no art. 11, inciso III, da Lei nº 12.529/2011 e no art. 19, inciso III, do Regimento Interno do CADE;
VII – decidir sobre o pedido de dilação de prazo para manifestação ou apresentação de informações requeridas pelo Gabinete; e
VIII – prestar ao Poder Judiciário, sempre que solicitado, todas as informações sobre andamento dos processos, conforme dispõem o art. 11, inciso X, da Lei 12.529/2011 e art. 19, inciso VIII, do Regimento Interno do CADE.
Art. 2º O Chefe de Assessoria e os Assessores darão prévio conhecimento à Conselheira para exarar os atos de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam ratificados os documentos que tenham sido assinados pelo Chefe de Assessoria e pela Assistente de Assessoria do Gabinete 4 do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica até o presente momento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA FARANI DE AZEVEDO SILVEIRA
Conselheira do CADE
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).