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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 196, de 5 de maio de 2020

  

Delega competências do Conselheiro ao(à) Chefe da Assessoria do Gabinete 06.

O CONSELHEIRO LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN, DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, e pelo art. 19, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º. Fica delegada ao Chefe da Assessoria do Gabinete 06 a competência para, de ordem do Conselheiro do Gabinete 06, assinar despachos ordinatórios nos autos dos processos administraƟvos previstos no art. 48 da Lei no 12.529/2011, dos quais o Conselheiro do Gabinete 06 seja o Conselheiro Relator, que visem a:

I - requerer à Procuradoria Federal junto ao CADE a emissão de parecer jurídico, nos termos do art. 19, inciso V, do Regimento Interno do CADE;

II - determinar ao Economista-Chefe, quando necessário, a emissão de parecer, nos termos do art. 19, inciso VI, do Regimento Interno do CADE;

III - requerer ao Ministério Público Federal junto ao CADE a emissão de parecer, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CADE;

IV - prestar ao Poder Judiciário todas as informações sobre andamento dos processos, podendo, inclusive, fornecer cópias dos autos para instruir ações judiciais, nos termos do art. 19, inciso VIII, do Regimento Interno do CADE; e

V - proferir despachos de mero expediente, que não necessitam de homologação do Plenário do Tribunal, nos termos do art. 19, inciso IX, do Regimento Interno do CADE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).