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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 200, de 11 de maio de 2020

  

Delega competência ao Chefe de Assessoria e Assessores lotados no Gabinete da Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.

A CONSELHEIRA LENISA RODRIGUES PRADO, DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, e pelo art. 19 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, RESOLVE: 

Art. 1º Delegar, ao Chefe de Assessoria e Assessores, lotados neste Gabinete, competência para: 

I - proferir despachos ordinatórios de mero expediente, que não necessitam de homologação do Plenário do Tribunal, e ofícios, após o referendo do Tribunal; 

II - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, respeitada a manutenção do sigilo legal, quando forem essenciais para a instrução e o julgamento do processo administrativo; 

III - providenciar as diligências necessárias ao exercício das funções de relatoria nos processos atribuídos a este Gabinete ou naqueles objeto de pedido de vista e pedido de conversão em diligência na forma do § 4º do art. 94 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 2019

IV - solicitar à Procuradoria Federal junto ao Cade a emissão de parecer jurídico nos processos de sua relatoria, por meio de despacho fundamentado, na forma prevista no inciso VII do caput do art. 15 da Lei nº 12.529, de 2011

V - solicitar ao Ministério Público Federal junto ao Cade a emissão de manifestação jurídica nos processos de sua relatoria, por meio de despacho, conforme disposto no art. 156 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 2019, e no art. 20 da Lei nº 12.529, de 2011

VI - solicitar ao Economista-Chefe a emissão de parecer nos processos de sua relatoria, sem que haja implicações na suspensão do prazo de análise ou no prejuízo à tramitação normal do processo; 

VII - prestar ao Poder Judiciário, sempre que solicitado, informações sobre andamento dos processos, fornecendo, inclusive, cópias dos autos para instruir ações judiciais;

VIII - determinar a juntada de documentos nos autos pelo setor de Protocolo, observados pedidos de sigilo e de acesso restrito, e determinar sua autuação em autos apartados, quando necessário, conforme dispõe o art. 22, inciso V, do Regimento Interno do CADE; e 

IX - emitir certidões, atas de reunião e relatórios de diligências realizadas pelo Gabinete.

Art. 2º Os atos realizados com base nas matérias acima delegadas, inclusive os atos de administração e gestão deste Gabinete, deverão mencionar expressamente esta Portaria. 

Parágrafo único. As matérias delegadas não poderão ser objeto de subdelegação pelos delegatários. 

Art. 3º O Chefe de Assessoria e os Assessores poderão participar das audiências virtuais e presenciais, sendo que, nas hipóteses de impossibilidade de participação da Conselheira, o assessor deverá estar sempre acompanhado de outro servidor deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica. 

Art. 4º O Chefe de Assessoria e os Assessores darão prévio conhecimento à Conselheira dos atos a serem exarados, de que trata o art. 1º desta Portaria 

Art. 5º A delegação de competência de que trata esta Deliberação terá prazo indeterminado, podendo ser revogada e/ou alterada, a qualquer tempo, pela Conselheira. 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

LENISA RORIGUES PRADO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).