Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 770, de 9 de maio de 2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao acompanhamento do 2º Trimestre da Experiência-Piloto em Teletrabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo Comitê Gestor do Teletrabalho, referente ao período de 1º de dezembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PHELIPPE TOLEDO PIRES DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).