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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 238, 19 de maio de 2017

  

Institui Comissão Técnica responsável pela condução do Chamamento Público e Reunião Técnica, com o objetivo de conhecer soluções e inovações na área da construção civil que permitam a evolução sobre o prazo e economicidade para construção de presídios federais.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN, no uso das atribuições delegadas pelo art. 2º, inciso XII, da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014,

Considerando a busca de soluções inovadoras que permitam a evolução do processo de construção de presídios federais a partir do Anteprojeto Arquitetônico, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Departamento e que gerem economicidade, construção em menor prazo e que minimizem riscos inerentes à contratação, objeto do Chamamento Público nº 01/2017, resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica responsável pela condução do Chamamento Público e Reunião Técnica, com o objetivo de conhecer soluções e inovações na área da construção civil que permitam a evolução sobre o prazo e economicidade para construção de presídios federais.

Art. 2º A Comissão Técnica será composta por, no mínimo:

I - um coordenador do Núcleo de Engenharia da Diretoria Executiva do DEPEN - NEDEX que conduzirá a respectiva Comissão;

II - dois servidores do NEDEX ; e

III - dois servidores da Assessoria da Diretoria Executiva do DEPEN - DIREX.

Parágrafo único. A Comissão Técnica poderá contar com a colaboração de outros servidores do DEPEN, mediante requisição do titular da DIREX.

Art. 3º Compete à Comissão Técnica realizar o Chamamento Público e Reunião Técnica nos termos fixados pelo Edital publicado pelo Diretor-Geral do DEPEN.

Art. 4º A Comissão Técnica terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, após o encerramento da Reunião Técnica para apresentação de relatório sucinto que abordará, no mínimo, soluções e inovações na área de construção civil que permitam a evolução sobre o prazo e economicidade para construção de presídios federais.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput será base para a decisão sobre a melhor forma de enquadramento legal da futura contratação da edificação dos presídios federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).