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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEMIG Nº 1, de 8 de julho de 2021

  

Altera o § 4º do art. 2º da Portaria nº 4, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre a retomada
dos prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, considerando que a Polícia Federal prorrogou até 16 de setembro de 2021 o prazo para regularização migratória dos estrangeiros que tenham documentos de identificação expirados a partir de 16 de março de 2020, bem como os princípios da regularidade e continuidade dos serviços públicos, estabelecidos no § 1º do art. 6 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e art. 4 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, considerando, por fim, que a promoção de acesso igualitário e livre do migrante a serviços constitui um dos princípios basilares da política migratória brasileira, conforme art. 3º, XI, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, resolve: 

Art. 1º A Portaria nº 4, 21 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"Art. 2º........................................................................................................ 

4º. Nos processos a que se refere o caput serão aceitos, até 16 de setembro de 2021, documentos expirados após 11 de março de 2020, desde que o imigrante tenha permanecido em território nacional" (NR). 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).