Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 781, de 18 de maio de 2010

  

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Amazonas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no termo de Cooperação Federativa firmado entre o Ministério da Justiça e o Governo do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação expressa do Governador do Estado do Amazonas, constante no Ofício nº 069/2010-GE, de 26 de março de 2010, de manutenção da Força Nacional de Segurança Pública para atuação em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio público; resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, mantendo-se os termos da Portaria nº 4.356, de 22 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).