|
PORTARIA Nº 2.771, de 5 de outubro de 2012
Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Norte, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010, no Acordo de Cooperação Federativa nº 09, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas, publicado no D.O.U. de 05/05/2009, no Acordo de Cooperação Federativa nº 032, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, publicado no D.O.U. de 23/03/2009; e
Considerando as operações da aviação da Força Nacional, por ora desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado do Amazonas, em auxílio aos governos estaduais, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública dos Estados supramencionados, conforme ofícios nº 167/2012-GE e nº 187/2012- GE, de 1º e de 18 de outubro de 2012, respectivamente, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.301, de 29 de junho de 2012, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta, para atuar no apoio técnico operacional em aviação policial, em consonância com os órgãos de segurança pública, nos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).