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PORTARIA CADE Nº 126, de 17 de março de 2020
Dispõe sobre programa de estágio no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, com base no § 3º e § 7º do art. 7º da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o quantitativo e distribuição de vagas de estágio do Cade na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam transformadas as vagas de estágio de nível médio que vierem a vagar em de nível superior.
Art. 3º Os procedimentos operacionais da contratação e gestão do programa de estágio serão descritos em Base de Conhecimento do SEI.
Art. 4º Revoga-se a Portaria Cade n° 122 de 12 de março de 2020 , publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 16/03/2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2020.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).