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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA senajus/mjsp Nº 23, de 8 de julho de 2021

  

Subdelegação de competência e designação de servidores para proceder com a assinatura eletrônica e atos de gestão como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro para pagamentos relacionados à participação em organismos internacionais no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e para operacionalização eletrônica no ambiente da Agência do Governo Federal do Banco do Brasil, nas ações de competência da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Unidade Gestora Executora UG 200143. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e pela Portaria nº 87, de 9 de fevereiro de 2018, considerando o art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e o inciso IX do art. 15 da Portaria nº 1.008, de 25 de abril de 2019, resolve:

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844,  de 18 de junho de 2019, o art. 62 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e a Portaria nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve: 

Art. 1º Fica subdelegada a competência ao Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais a seu substituto legal, para ordenar os pagamentos relacionados à participação em organismos internacionais no âmbito do sistema estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e para operacionalização eletrônica no ambiente da Agência do Governo Federal do Banco do Brasil, na esfera da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENA JUS. 

Art. 2º Fica subdelegada a competência ao Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais a seu substituto legal, para praticar a gestão financeira dos pagamentos relacionados à participação em organismos internacionais no âmbito do sistema estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e para operacionalização eletrônica no ambiente da Agência do Governo Federal do Banco do Brasil, na esfera da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENAJUS. 

Art. 3º Os demais atos de operacionalização eletrônica no sistema estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, de competência da Secretaria Nacional de Justiça, que não se relacionam aos pagamentos a organismos internacionais serão realizados conforme PORTARIA GAB-SENAJUS Nº 2, DE 02 DE ABRIL DE 2020

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

CLAUDIO DE CASTRO PANOEIRO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).